TJSC - 5015915-72.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015915-72.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CARLISE SIMONE RAPACHI FERRIADVOGADO(A): MATEUS SILVA KELM (OAB RS102773)ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO PROTTI (OAB RS034896)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. -
02/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:37
Determinada a intimação
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015915-72.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/07/2025
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26/08/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 09:47
Distribuído por dependência - Número: 50182301020248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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