TJSC - 5028141-03.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028141-03.2025.8.24.0008/SC AUTOR: WALTER HERMANNADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência de conciliação para 26/11/2025 16:30:00, que será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
A sala virtual deve ser acessada pelas partes através do aplicativo do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzlmZTdlY2MtYzljYy00YTJhLTliZmEtZWEwNmNiNWM0ZGIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ou do ID de Acesso 239 414 857 950 e da senha A6sv6Tp9.
Em caso de dificuldade técnica ou outro motivo que impeça a participação na audiência, o interessado deverá entrar em contato previamente pelo WhatsApp (47) 3321-7224.
A parte autora fica intimada para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); podendo ser representada por procurador(a) com poderes específicos para transigir.
Não obtida a conciliação, a parte ré deverá apresentar defesa no ato, oral ou por escrita, ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunha, no máximo de 3 (três).
Não comparecendo a parte ré na audiência, "reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz." (art. 20 da Lei n. 9.099/95) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos a assistência por advogado(a) é obrigatória.
Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral, e apresentada a contestação, a parte autora poderá manifestar-se sobre esta na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028141-03.2025.8.24.0008/SC AUTOR: WALTER HERMANNADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) DESPACHO/DECISÃO I - Designe-se audiência de conciliação.
Vale registrar que não há previsão de dispensa da audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais.
II - Cite(m)-se e intime(m)-se.
Tratando-se de empresário individual (MEI), figura jurídica desprovida de personalidade distinta de seu titular, a citação deve observar os requisitos próprios da pessoa física.
A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo e no pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95); e da parte ré importa aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, conforme art. 20 da Lei n. 9.099/95.
Inexitosa a conciliação, deverá a parte ré, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Na sequência, deve a parte autora, independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da defesa apresentada.
Após retornem os autos conclusos.
III - Frustrada a citação, informado CPF ou CNPJ no processo, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Na ausência do CPF ou CNPJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para citação, sob pena de extinção.
IV - Prejudicada a busca de endereços, expeça-se alvará em favor da parte autora, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte ré, nas empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive no DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Apresentado novo endereço no prazo concedido, designe-se audiência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
V - A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
VI - A citação da parte ré é um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e, de acordo com o parágrafo único do art. 238 do CPC, deve ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.
VII - A presente decisão serve como ofício, assim como o ato que designa a audiência. -
05/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5028141-03.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 21/08/2025. -
24/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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