TJSC - 5015955-02.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10999567, Subguia 5757951 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 173,04
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31/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 10999567, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757951&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757951</a>
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29/07/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10999567 - R$ 173,04
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07/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 18:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 18:27:29)
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07/07/2025 18:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10825016, Subguia 5658083
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07/07/2025 18:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 07/07/2025 18:27:30)
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07/07/2025 18:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 18:26:40)
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07/07/2025 18:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10825003, Subguia 5658079
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07/07/2025 18:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 07/07/2025 18:26:43)
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30/06/2025 14:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR CELSO MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA PACHECO CARVALHO MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:02
Decisão interlocutória
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13/01/2025 18:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:33
Despacho
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21/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/09/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:56
Decisão interlocutória
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22/08/2024 14:04
Juntado(a)
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20/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:08
Juntada de Petição
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02/07/2024 12:39
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 13:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
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27/03/2024 16:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SYLLER PRODUCOES FOTO & VIDEO LTDA)
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27/03/2024 14:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/03/2024 18:37
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
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21/03/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 26/02/2024 13:13:50)
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/10/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 07:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015955-02.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SYLLER PRODUCOES FOTO & VIDEO LTDA EDITAL Nº 310049568983 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Intimando: SYLLER PRODUCOES FOTO & VIDEO LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-16.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
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29/09/2023 18:22
Expedição de Edital - intimação
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25/09/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 07:34
Decisão interlocutória
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15/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:14
Distribuído por dependência - Número: 03025938120198240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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