TJSC - 5065262-13.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5065262-13.2025.8.24.0090/SCAUTOR: SILVIA MARIA BIAZOTTOADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 60 dias de licença-prêmio/especiais, referente ao período de 2011 a 2024, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5065262-13.2025.8.24.0090/SC AUTOR: SILVIA MARIA BIAZOTTOADVOGADO(A): PRISCILA NUNES FARIAS (OAB SC029727)ADVOGADO(A): ALCIONE DE ALMEIDA (OAB SC076256A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5065262-13.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:53
Determinada a citação
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25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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