TJSC - 5001963-06.2025.8.24.0044
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001963-06.2025.8.24.0044/SCAUTOR: JOSE REDIVOADVOGADO(A): WILLIAN JUNCKLOS FELISBINO (OAB SC035096)ADVOGADO(A): JULIANO DEBIASI (OAB SC035002)ADVOGADO(A): RICARDO DE ALCÂNTARA RODRIGUES (OAB SC004833)ADVOGADO(A): BEATRIZ VOLPATO DE ALCANTARA RODRIGUES (OAB SC041943)DESPACHO/DECISÃOConsiderando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 01 de dezembro de 2025, às 17h40; (b) esclareço que o ato será realizado de forma mista, com possibilidade de participação virtual mediante acesso ao link: (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 428,49 por hora, considerando o valor da causa de R$ 14.040,00 , conforme o nível avançado da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 214,24) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ); (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Adriano CassetariInstituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº:25335455-6Chave PIX - Celular: 48999905300Telefone para contato: nº(48) 99990-5300 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores. -
04/09/2025 18:35
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11207021, Subguia 5877045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,29
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001963-06.2025.8.24.0044 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:06
Link para pagamento - Guia: 11207021, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5877045&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5877045</a>
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25/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - JOSE REDIVO - Guia 11207021 - R$ 450,29
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25/08/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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