TJSC - 5039344-66.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039344-66.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada, se representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador, observando-se, ainda, o disposto no art. 513, § 4.º, do Código de Processo Civil – para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, § 1.º, do CPC).
II.
Tendo ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento, deverá a parte executada ser intimada da mesma forma, nos termos do item supra.
III.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se acerca do decurso de prazo para impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da sanção acima cominada (item I), a fim de viabilizar o requerimento de penhora, sob pena de extinção do processo por abandono (a respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0006973-34.1999.8.24.0075, de Armazém, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
IV. Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual. -
01/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:05
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5039344-66.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 28/08/2025. -
30/08/2025 03:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/07/2025
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28/08/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 10:22
Distribuído por dependência - Número: 50461808920248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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