TJSC - 5069940-50.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5069940-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: ROBERTO VINYCIUS GARCIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) DESPACHO/DECISÃO Decido em substituição (Portaria n. 1657/2025).
O agravo - que à primeira vista contempla as hipóteses legais - decorre de decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5001916-76.2017.8.24.0023, movido por Roberto Vinycius Garcia de Oliveira, acolheu parcialmente a impugnação.
Embora existente pedido de concessão de efeito suspensivo, o insurgente não exprimiu os fatos e fundamentos pelos quais entende que a medida deva ser de pronto aplicada -, e daí que a ausência de demonstração do preenchimento concomitante dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do aludido diploma legal, e aqui, especialmente, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, torna inviável a concessão da pretensão veiculada na forma do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil.
Por tais razões, INDEFIRO a almejada carga suspensiva.
Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intimem-se. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5069940-50.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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02/09/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87, 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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