TJSC - 0001055-78.2003.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00010557820038240020/TJSC
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25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CUA03CV -> TJSC
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25/08/2025 12:17
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 30/07/2025 11:07:25)
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04/08/2025 14:52
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11006763, Subguia 5761288
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04/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 30/07/2025 11:07:27)
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04/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DOS SANTOS BUSSOLO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 33. Guia: 11006763 Situação: Em aberto.
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30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:50
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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22/11/2023 14:35
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 05:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/10/2003 14:37
Processo arquivado administrativamente - Arquivado em 30/09/03. Cx. AD 188.
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10/09/2003 16:17
Certificado outros - Decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada.
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10/09/2003 13:38
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Vistos etc. Diante da situação dos autos, determino o arquivamento do feito, como provisão administrativa, facultando o prosseguimento à manifestação da parte interessada. Salienta-se que o mero arquiv
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20/08/2003 17:35
Certificado outros - Certifico que a intimação do ato constante da relação nº 0022/03, foi publicada no Diário da Justiça nº 11.257, do dia 19-08-03, páginas 83/84, com início do prazo em 25-08-03, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Ger
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20/08/2003 15:39
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0022/2003 Data da Publicação: 19/08/2003 Número do Diário: 11.257 Página: 83/84
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15/08/2003 15:11
Aguardando publicação - Relação: 0022/2003 Teor do ato: Sobre o teor da certidão de fls.16v, diga o autor em 05 dias. Certidão: Certifico que (...) não foi possível citar Alexandre Bússolo por não residir mais no local e seu atual paradeiro é desconhecid
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05/08/2003 17:01
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls.16v, diga o autor em 05 dias. Certidão: Certifico que (...) não foi possível citar Alexandre Bússolo por não residir mais no local e seu atual paradeiro é desconhecido"
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07/05/2003 10:15
Juntada de mandado - de pagamento/entrega da coisa. Certidão do Oficial de Justiça: "...que não foi possível citar Alexandre Bússolo por não residir mais no local e seu atual paradeiro é desconhecido"
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09/04/2003 17:50
Aguardando cumprimento do mandado
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19/03/2003 09:22
Mandado emitido - Citação - Monitória Situação: Pendente
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18/03/2003 18:15
Juntada de outros - correspondência destinada ao Sr. Alexandre Bússulo devolvida com a informação " Ausente"
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25/02/2003 18:05
Ofício expedido - SAJ - de citação
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18/02/2003 17:47
Despacho outros - " R.H. Cite-se o (a) requerido (a) para que proceda o pagamento, o prazo de quinze (15) dias, expedindo-se-lhe o mandado de pagamento competente ou, querendo, ofereça seus embargos, advertido (a) de que sua inércia acarretará a conversão
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14/02/2003 16:35
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2003
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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