TJSC - 5008719-18.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008719-18.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO MORADIAS DO RIO JORDAOADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)EXECUTADO: KATIA FERNANDES DE PAULAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PRATES DE SOUZA (OAB SC037412)DESPACHO/DECISÃO1.
Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudou ou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada.
No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente.
Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC. -
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:33
Despacho
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008719-18.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 17:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 17:27
Distribuído por dependência - Número: 50103035720248240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004349-55.2025.8.24.0061
Altair da Silva Modzinski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Fernando Rodrigues Zanetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 10:22
Processo nº 5004443-61.2019.8.24.0045
Agostinho Roberto Garcia
Guindaste Florianopolis LTDA
Advogado: Bruna de Siqueira Mauricio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:32
Processo nº 5004443-61.2019.8.24.0045
Agostinho Roberto Garcia
Guindaste Florianopolis LTDA
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 16:44
Processo nº 8001647-72.2025.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Danilo Carvalho Matias
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 15:31
Processo nº 5066892-83.2025.8.24.0000
Evandro Buch
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Advogado: Rogerio Augusto da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 11:23