TJSC - 5011113-15.2025.8.24.0075
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5011113-15.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE: RODRIGO MARTINS BITTENCOURTADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES ALVES (OAB SC062310) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nomeio Rodrigo Martins Bittencourt inventariante, sob compromisso. 1.1.
Expeça-se o respectivo termo e intime-se a parte inventariante acerca da disponibilização, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia assinada no processo. 2.
O processo de inventário ou arrolamento de bens, em sua grande maioria, tem natureza eminentemente administrativa.
Com o objetivo de agilizar e desburocratizar ditos procedimentos, determino sejam observadas as seguintes medidas: a) a partir deste despacho o Cartório fará juntada das demais petições e documentos apresentados, independentemente de nova determinação judicial; b) os termos de compromisso de inventariante e de renúncia dos direitos por parte de interessados maiores e capazes, serão lavrados pelo Cartório independentemente de determinação judicial, sendo bastante o requerimento formulado pelo inventariante nomeado no despacho inicial; 3.
São informações e documentos obrigatórios em todo inventário, cuja juntada deverá ser realizada pelo inventariante: a) petição com indicação do nome, estado e domicílio do inventariado, dia e lugar em que faleceu; indicação e qualificação completa de eventual cônjuge/companheiro supérstite; relação dos herdeiros, com qualificação completa e indicação do grau de parentesco com o autor da herança; b) procuração de todos os interessados; c) certidão de casamento ou de nascimento do de cujus; d) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, de todos os herdeiros. e) certidão de inexistência de testamento (Provimento 56/2016-CNJ). f) certidões do registro imobiliário atualizadas, referente aos bens imóveis deixados pelo inventariado, assim como os demais cuja propriedade deva deste modo ser comprovada; g) relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, dos quais se incluem imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, dívidas ativas e passivas, direitos e ações, além do valor corrente de cada um; h) plano de partilha; i) comprovação do lançamento e do pagamento do imposto causa mortis; j) comprovação do pagamento do imposto inter vivos, em caso de cessão de direitos hereditários k) certidão negativa do fisco municipal referente aos municípios onde estão localizados os bens do inventariado; l) certidão negativa do fisco estadual; m) certidão negativa do fisco federal; 4.
O Cartório providenciará a intimação do procurador do inventariante quando os autos ficarem paralisados por mais de trinta dias. 4.1.
Decorrido o prazo de trinta dias sem que haja manifestação do procurador, intime-se (pelo Correio, sempre que possível) o inventariante, advertido de que a omissão importa na remoção do encargo ou extinção do processo, conforme o caso. 5.
Defiro o pedido da parte requerente para que as custas processuais sejam suportadas ao final do processo, mediante utilização dos bens do espólio. 6.
Intime-se o inventariante para apresentar os demais documentos no prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que deverá regularizar o valor da causa em conformidade com o valor estimado dos bens inventariados. 7.
Antes de retornarem conclusos, dê-se vista ao Ministério Público, ante a existência de herdeiro menor. -
04/09/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11177431, Subguia 5859393
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04/09/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/08/2025 01:39:42)
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27/08/2025 03:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011113-15.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Tubarão na data de 21/08/2025. -
21/08/2025 01:39
Link para pagamento - Guia: 11177431, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5859393&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5859393</a>
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21/08/2025 01:39
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO MARTINS BITTENCOURT - Guia 11177431 - R$ 355,87
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21/08/2025 01:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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