TJSC - 5003045-20.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003045-20.2025.8.24.0126/SC AUTOR: DANIEL DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 37.
Havendo requerimento de justiça gratuita, intimar a parte autora para comprovar a hipossuficiência (própria e do respectivo cônjuge/companheiro(a)) através dos seguintes documentos cumulativos:I.
Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses;II.
Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran;III.
Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; IV.
Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal.§1º: Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos.§2º: As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do artigo 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria nº 03/2025, da 1ª Vara de Itapoá - SC: Art. 38.
Havendo requerimento, fica permitida o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 do CPC, observadas as seguintes hipóteses e regras de parcelamento de custas judiciais: I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial: a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas. b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes. §1: Na hipótese da alínea “a” do inciso I do presente artigo, salvo nos casos de pedido de tutela antecipada, a análise da inicial será condicionada ao pagamento integral das custas e o processo será suspenso no sistema até a quitação. §2º: Em todo caso, o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes. -
26/08/2025 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003046-05.2025.8.24.0126
Daniel da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 17:29
Processo nº 5119447-03.2025.8.24.0930
Amadeus de Jesus Silveira Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 11:25
Processo nº 5003567-19.2024.8.24.0082
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Caroline Vieira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2024 17:40
Processo nº 5003567-19.2024.8.24.0082
Caroline Vieira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 16:34
Processo nº 5006972-57.2025.8.24.0008
Fabio Duarte da Silva
Ivaldete Cascais Heinz
Advogado: Yara Maria Bonetti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 10:45