TJSC - 5012711-23.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012711-23.2025.8.24.0004/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do pagamento parcial do débito (e. 13-2), expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento, em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s) (quantia depositada no e. 13-2 em favor da parte exequente), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. 2.
Ademais, considerando que o executado demonstrou interesse na satisfação do débito e observando-se ainda em aberto o prazo para pagamento voluntário, intime-se o executado para, até o dia 01/10/2025 (e. 7), querendo, efetuar o pagamento do débito remanescente.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, em até 15 dias, atualizar o cálculo, com a imposição da multa e honorários sobre o débito remanescente (art. 523, §2 do CPC). -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012711-23.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: OTAVIO CECHINELADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185)ADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do pagamento parcial do débito (e. 13-2), expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento, em favor do(s) seu(s) respectivo(s) beneficiário(s) (quantia depositada no e. 13-2 em favor da parte exequente), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(s) respectivo(s) advogado(s), nos termos da Circular n. 38/2009 da CGJ, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. 2.
Ademais, considerando que o executado demonstrou interesse na satisfação do débito e observando-se ainda em aberto o prazo para pagamento voluntário, intime-se o executado para, até o dia 01/10/2025 (e. 7), querendo, efetuar o pagamento do débito remanescente.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, em até 15 dias, atualizar o cálculo, com a imposição da multa e honorários sobre o débito remanescente (art. 523, §2 do CPC). -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012711-23.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: OTAVIO CECHINELADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185)ADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10% sobre o valor executado (CPC, art. 523, § 1º); O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária –deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais – se estiverem neste juízo – ou, se devidamente comunicada mudança, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" e, por isso, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo" (CPC, art. 513, §3º). 2.
Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3.
Após, retornem os autos conclusos. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012711-23.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:20
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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02/09/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTAVIO CECHINEL. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50066080520228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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