TJSC - 5000535-40.2025.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO COMUM Nº 5000535-40.2025.8.24.0124/SC (originário: processo nº 50003572820248240124/SC)RELATOR: Thiago Rosa AlvarezEXECUTADO: DIORGE CAMARGOADVOGADO(A): CRISTIANE ALINE HERMES (OAB SC041595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 07:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
-
29/08/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 15:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000357-28.2024.8.24.0124/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
-
25/08/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
25/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5000535-40.2025.8.24.0124/SCEXECUTADO: DIORGE CAMARGOADVOGADO(A): CRISTIANE ALINE HERMES (OAB SC041595)SENTENÇAIII) Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de DIORGE CAMARGO pelos fatos que lhe foram imputados nos autos, o que faço com fulcro no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal. Promova-se a destinação dos valores depositados em favor da entidade beneficiária, conforme acordo homologado nos autos apensos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito, arquive-se. -
22/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 01:19
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/08/2025 13:23
Juntada de Petição
-
22/07/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
-
17/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LUCIANE SECCO GIROTTO
-
14/07/2025 19:01
Expedição de Mandado - IXACEMAN
-
14/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000357-28.2024.8.24.0124/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
-
20/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:47
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
18/06/2025 20:47
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000357-28.2024.8.24.0124/SC - ref. ao(s) evento(s): 60, 70, 80
-
23/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076982-76.2025.8.24.0930
Nelson Fernando Pacholek
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 08:53
Processo nº 5029169-06.2025.8.24.0008
Gilmar Astrissi
Sulbrasil Incorporacao LTDA
Advogado: Luis Paulo Ludwig Ortiz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 21:23
Processo nº 5002384-55.2022.8.24.0026
Josiane Cristina Vicenzi Varela
Jordana Kelczeski
Advogado: Kesley de Moraes Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:08
Processo nº 5069712-75.2025.8.24.0000
Marcelo Ben Hur Moreira
Juizo da Vara Regional de Garantias da C...
Advogado: Thiago Yukio Guenka Campos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 09:39
Processo nº 5087168-95.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale Europeu -...
Avelino Willian Costa
Advogado: Emanuela Vieira de Araujo Schell
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 11:24