TJSC - 5008456-47.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 41.737,24
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 12:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 01/09/2025 12:39:10
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008456-47.2025.8.24.0125/SCEXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES DE CASTROADVOGADO(A): PRISCILA GONCALVES DE CASTROEXECUTADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)SENTENÇAAnte o pagamento da dívida pela parte executada com assentimento da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
LEVANTE-SE eventual penhora realizada neste processo.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
DESDE LOGO EXPEÇA-SE alvará judicial ao(à) exequente para levantamento do valor depositado em juízo (ev. 13).
Após ARQUIVE-SE. -
28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008456-47.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50018539420218240125/SC)RELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES DE CASTROADVOGADO(A): PRISCILA GONCALVES DE CASTROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 41.664,41
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26/08/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/10/2024
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05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50018539420218240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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