TJSC - 5005157-68.2025.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005157-68.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: DIEGO DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773)EXEQUENTE: GUSTAVO BORGESADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para proceder ao recolhimento antecipado das despesas postais, conforme determinação da Lei n.º 17.654/2018 e Resolução CM n.º 03/2019, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005157-68.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE: DIEGO DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773)EXEQUENTE: GUSTAVO BORGESADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES (OAB SC046238)ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1.
A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2.
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3.
Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4.
Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2.
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4.
Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5.
Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6.
Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença.
Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/07/2025
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21/08/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:21
Distribuído por dependência - Número: 50075769520248240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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