TJSC - 5008147-98.2022.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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01/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008147-98.2022.8.24.0135/SC EXECUTADO: ODIR DE FREITAS PADILHAADVOGADO(A): PEDRO RANIERI ENNES MACOLOSSI (OAB SC060562)ADVOGADO(A): ALINE RAFAELA ENNES MACOLOSSI (OAB SC047364)EXECUTADO: MARCELA VOIGT PADILHAADVOGADO(A): PEDRO RANIERI ENNES MACOLOSSI (OAB SC060562)ADVOGADO(A): ALINE RAFAELA ENNES MACOLOSSI (OAB SC047364) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte executada ODIR DE FREITAS PADILHA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará. -
29/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008147-98.2022.8.24.0135/SC EXEQUENTE: JAMILLE VARGASADVOGADO(A): LUCAS GRAF (OAB SC055291)EXEQUENTE: ARTHUR VAZ PAIXAOADVOGADO(A): LUCAS GRAF (OAB SC055291)EXECUTADO: ODIR DE FREITAS PADILHAADVOGADO(A): PEDRO RANIERI ENNES MACOLOSSI (OAB SC060562)ADVOGADO(A): ALINE RAFAELA ENNES MACOLOSSI (OAB SC047364)EXECUTADO: MARCELA VOIGT PADILHAADVOGADO(A): PEDRO RANIERI ENNES MACOLOSSI (OAB SC060562)ADVOGADO(A): ALINE RAFAELA ENNES MACOLOSSI (OAB SC047364) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por JAMILLE VARGAS e ARTHUR VAZ PAIXAO em face de ODIR DE FREITAS PADILHA e MARCELA VOIGT PADILHA, todos devidamente qualificados Efetivada a ordem de bloqueio de ativos financeiros, a medida restou parcialmente exitosa.
Antes de ser intimado sobre a indisponibilidade, o Executado Odir apresentou impugnação requerendo o desbloqueio dos valores com fundamento na impenhorabilidade de verba salarial inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos. Decido.
Do detalhamento da ordem Sisbajud de evento 122.1, infere-se o bloqueio de R$ 8.976,46 (oito mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), depositados no Banco do Brasil, levado a efeito no dia 18 de julho de 2025. Compulsando os extratos bancários acostados no evento 119, verifica-se que, efetivamente, o Executado Odir recebe proventos na conta alvo da indisponibilidade, não havendo entrada de outros créditos em valores relevantes. Ademais, em diversas ocasiões, após o recebimento de seus proventos, o Executado aplicou parte do valor como, por exemplo, no dia 15/07/2025.
A respeito das aplicações financeiras com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, viável o reconhecimento da impenhorabilidade, consoante interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Assim, demonstrada a impenhorabilidade da verba nos moldes dos incisos IV e X do artigo 833 do Código de Processo Civil. No entanto, apesar de o débito não envolver pagamento de prestação alimentícia, a jurisprudência vem relativizando a regra prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, desde que não comprometa a subsistência do devedor.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DEFINITIVA DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO MONITÓRIA.
TESE DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR BLOQUEADO VIA SISBAJUD REJEITADA.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
MÉRITO. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, X, CPC).
MONTANTE DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA INFERIOR AO PATAMAR LEGAL.
PROVA EM JUÍZO DO INTUITO POUPADOR.
RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO LEGAL À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STJ (RESP 1.874.222/DF).
POSSIBILIDADE.
CABIMENTO DA PENHORA PARCIAL. PERCENTUAL A SER CONSTRITO QUE VIABILIZARIA A EFETIVIDADE PROCESSUAL EM FAVOR DA CREDORA E NÃO FALTARIA À DEVEDORA.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018499-30.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025).
Nesse quadro, a fim de compatibilizar a dignidade da pessoa humana, com a manutenção de digno padrão de vida do devedor e com os princípios que regem os processos cíveis em geral, tais como boa-fé e lealdade processual, além da proporcionalidade e efetividade da tutela jurisdicional, viável a penhora de 30% (trinta por cento) do valor bloqueado. Assim, acolho parcialmente a impugnação de eventos 110 e 119, para reconhecer a impenhorabilidade de R$ 6.283,52 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) pertencentes ao Executado Odir. Considerando que os valores já foram transferidos para subconta vinculada aos autos, expeça-se imediatamente alvará no valor de R$ 6.283,52 (seis mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) em favor do Executado ODIR DE FREITAS PADILHA visando restituí-lo. Quanto ao valor remanescente bloqueado e pertencente ao Executado Odir, converto a indisponibilidade em penhora.
Expeça-se alvará em favor do credor. Por fim, em relação à Executada Marcela, intime-se nos moldes do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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21/08/2025 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODIR DE FREITAS PADILHA)
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21/08/2025 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELA VOIGT PADILHA)
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078503277. Valor transferido: R$ 25,00
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078503226. Valor transferido: R$ 6.545,13
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078503196. Valor transferido: R$ 8.500,84
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078503170. Valor transferido: R$ 10,00
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21/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078503056. Valor transferido: R$ 129,48
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20/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2025 14:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115 e 116
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14/08/2025 13:38
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:43
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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10/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.496,60
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10/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.858,96
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08/04/2025 14:26
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Vinicius Von Bittencourt em 08/04/2025 14:23:00
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03/04/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/04/2025 14:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 103
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21/03/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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07/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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05/03/2025 08:51
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/02/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:18
Intimado em audiência
-
21/02/2025 16:18
Intimado em audiência
-
21/02/2025 16:18
Intimado em audiência
-
21/02/2025 16:18
Despacho
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74, 81 e 82
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20/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/02/2025 17:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 19/02/2025 17:00. Refer. Evento 56
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:30
Juntada de Petição
-
18/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 60 e 59
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16/12/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/12/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 12:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> NVG01JC
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13/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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13/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/12/2024 15:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 19/02/2025 17:00
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09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - NVG01JC -> DCJE
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
03/12/2024 15:03
Juntada de Petição
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29/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/11/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:44
Decisão interlocutória
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12/11/2024 18:08
Juntada - Extrato Subconta - 2413514195<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/11/2024 21:28
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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25/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036656282. Valor transferido: R$ 13.809,03
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25/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036656274. Valor transferido: R$ 2.004,78
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24/10/2024 00:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01JC
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24/10/2024 00:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ODIR DE FREITAS PADILHA)
-
24/10/2024 00:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELA VOIGT PADILHA)
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23/10/2024 17:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/10/2024 17:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:22
Determinada a intimação
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17/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição
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10/10/2024 14:01
Remetidos os Autos - NVG01JC -> FNSCONV
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10/10/2024 14:00
Alterado o assunto processual
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30/07/2024 16:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000897-77.2023.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 74
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17/05/2024 15:45
Decisão interlocutória
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16/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição
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05/12/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50008977720238240135/SC
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14/09/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2023 11:51
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG02CV01 para NVG01JC01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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04/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/02/2023 23:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50008977720238240135
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19/12/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2022 12:16
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/11/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/11/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 14:45
Determinada a citação
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09/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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