TJSC - 5011591-30.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011591-30.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraAUTOR: URSULA EDLA BUDAGADVOGADO(A): Alexandre Furtado da Silva (OAB PR023966)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 06:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 18:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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04/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011591-30.2025.8.24.0008/SCRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇA5.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e de débito a justificar os descontos realizados pela parte ré diretamente no benefício previdenciário da parte autora; (b) CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.260,00, referente aos descontos realizados até 15/04/2025, bem como os valores descontados após a propositura da demanda, e também em dobro, corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desconto indevido; (c) CONDENAR a ré a pagar à autora, título de indenização por dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data desta sentença.
Ambas as verbas devem ser acrescidas de juros de mora conforme a taxa legal, desde 07/03/2025.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:54
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:24
Despacho
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03/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:21
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 03/07/2025 10:00. Refer. Evento 6
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03/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 22:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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02/05/2025 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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22/04/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:39
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIADOR 2 - Daniele - 03/07/2025 10:00
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22/04/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 07:53
Determinada a citação
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17/04/2025 02:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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