TJSC - 5010259-89.2023.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 12:48 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            25/02/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            23/02/2024 15:54 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            23/02/2024 15:49 Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para despacho - 22/02/2024 17:40:48) 
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                                            22/02/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            28/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            18/01/2024 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/01/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 18:38 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            17/01/2024 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 18:19 Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO03CV 
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                                            17/01/2024 18:19 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TICIANA CORREA FIGUEIREDO CAMPOS) 
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                                            17/01/2024 17:20 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            18/12/2023 17:00 Remetidos os Autos - TRO03CV -> FNSCONV 
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                                            18/12/2023 09:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/12/2023 09:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            15/12/2023 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2023 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            23/11/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            05/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/10/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/12/2023 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010259-89.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: EVANDRO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: TICIANA CORREA FIGUEIREDO CAMPOS EDITAL Nº 310049780750 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TICIANA CORREA FIGUEIREDO CAMPOS, CPF *12.***.*66-00 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
 
 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
 
 ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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                                            04/10/2023 17:08 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023 
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                                            04/10/2023 17:08 Expedição de Edital - intimação 
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                                            02/10/2023 13:48 Determinada a intimação 
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                                            08/09/2023 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/08/2023 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/08/2023 17:27 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2023 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2023 13:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            12/07/2023 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2023 16:53 Determinada a intimação 
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                                            10/07/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2023 13:04 Distribuído por dependência - Número: 50046823820208240075/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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