TJSC - 5000908-57.2025.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000908-57.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLAUDIA ZANDONAI LEMOS PINTO SONTAG EXECUTADO: EBV LIMPEZA CONSERVACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SONTAG EDITAL Nº 310081032837 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIA ZANDONAI LEMOS PINTO SONTAG, CPF: *56.***.*13-15, EBV LIMPEZA CONSERVACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 75.***.***/0001-67 e ANTONIO CARLOS SONTAG, CPF: *41.***.*23-68, RUA HERIBERTO HULSE, 163 - BARREIROS - 88100000, São José/SC (Residencial), Rua Paulino José da Silva, 55 - Canto - 88070765, Florianópolis/SC (Residencial), RUA HERIBERTO HULSE, 163, CASA - BARREIROS - 88111000, São José/SC (Residencial), *RUA HERIBERTO HULSE, 163, CASA - BARREIROS - 88111000, São José/SC (Residencial), Rua Paulino José da Silva, 55, casa - Canto - 88070765, Florianópolis/SC (Residencial), RUA AFRISIO DE SENA VAZ, 132, CASA - Serraria - 88115615, São José/SC (Residencial) e Rua Aurélio Luiz Coelho ( o numero não existe ), 442, casa - Forquilhas - 88107270, São José/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.727.482,63.
Data do Cálculo: 20/01/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 11:21
Expedição de Edital
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044363
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044363
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044363
-
07/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 30
-
19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/05/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 10:22
Determinada a intimação
-
13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 10:15
Juntada de Petição
-
15/04/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:25
Determinada a intimação
-
11/04/2025 04:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
13/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 15:21
Determinada a intimação
-
11/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/02/2025 13:48
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
13/02/2025 05:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA15)
-
12/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:49
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/09/2024
-
20/01/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 05003218820108240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002575-38.2024.8.24.0024
Rota Fray Produtos Alimenticios Eireli
Rosangela Aparecida Rocha Moreira
Advogado: Ivonei Gomes dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2024 14:12
Processo nº 0303242-15.2015.8.24.0036
Bernardo Fiamoncini
Cidinei Luchstemberg
Advogado: Arno Roberto Andreatta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2015 18:25
Processo nº 5062854-49.2025.8.24.0090
Neide Maria de Andrade
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 23:44
Processo nº 5008159-21.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paola Fernanda Borba
Advogado: Eliezer da Costa Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2023 15:31
Processo nº 5026635-38.2021.8.24.0038
Teka Tecelagem Kuehnrich SA - em Recuper...
Textil Hycon - Comercio de Confeccoes, I...
Advogado: Alexandre Gomes Neto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 16:01