TJSC - 5000442-71.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000442-71.2024.8.24.0008/SC RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
04/09/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 135 Justiça gratuita: Deferida
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04/09/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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22/08/2025 06:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11171875, Subguia 5855859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/08/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 11171875, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5855859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5855859</a>
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20/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 11171875 - R$ 685,36
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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19/08/2025 16:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000442-71.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): NICOLAS DE MORAES MADRUGA (OAB SC060681)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇADo exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) rejeitar o pedido de reparação de danos morais; e, c) condenar a parte acionada à devolução dos valores comprovadamente debitados, na forma simples para as parcelas descontadas até 30.03.2021 e dobrada nas posteriores, devidamente corrigidos pelo IPCA/IBGE desde a data dos descontos indevidos e acrescidos de juros moratórios na taxa legal (percentual da Taxa Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia do comparecimento espontâneo. (08/04/2024 - evento 16).
Está autorizada a compensação dos valores depositados pela instituição financeira na conta bancária da parte ativa com o montante da condenação.
O valor a ser compensado deve ser atualizado pelo IPCA/IBGE até o dia do pagamento da condenação.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 devidos pelo(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 a ser(em) arcado(s) pelo(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021). Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 7% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios).
E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 3% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado) A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pelo perito (evento 91).
Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Somente após o trânsito em julgado, devolva-se a(s) eventual(is) via(is) original(is) do(s) contrato(s) ao respectivo depositante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
04/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 116
-
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/06/2025 11:06
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Ato ordinatório praticado - 02/06/2025 20:38:39)
-
09/06/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para julgamento - 03/06/2025 19:00:24)
-
03/06/2025 19:00
Juntada de Petição
-
02/06/2025 20:38
Juntada de Petição
-
29/04/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Petição
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/01/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão - 04/12/2024 17:36:55)
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Petição
-
04/12/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/09/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:03
Juntada de Petição
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Petição
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
08/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2024 09:01
Juntada de Petição
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
15/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/05/2024 09:41
Juntada de Petição
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
15/03/2024 02:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/03/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE APARECIDA PINTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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