TJSC - 5012285-96.2025.8.24.0008
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Criminal Nº 5012285-96.2025.8.24.0008/SC RÉU: LAUSENIR DE SIQUEIRAADVOGADO(A): MAGNA DJANE PEDROSO (OAB SC028807) DESPACHO/DECISÃO I.
INTIME-SE a parte beneficiada, pessoalmente, no endereço indicado no doc. 9, para que comprove, nos autos 5000398-96.2025.8.21.0009/RS, o pagamento da primeira parcela da prestação social alternativa, no valor de R$ 334,00 até o dia 10/9/2025, devendo as outras duas parcelas, no valor de R$ 333,00 cada uma delas, serem adimplidas no mesmo dia dos meses subsequentes, na conta das penas alternativas da Comarca de Carazinho – agência 0170, CC: 03.035.623.0-6, ciente de que a cada pagamento deverá juntar naqueles autos os respectivos comprovantes de quitação, sob pena de revogação do benefício.
No mandado deverá constar os números de telefone do Juízo deprecante, caso a beneficiada necessite de auxílio.
Cumpra-se com urgência.
II.
Tendo em vista se tratar de pena de prestação pecuniária e que a parte beneficiária constituiu defensor, cumprido o item anterior, DEVOLVA-SE a deprecata ao Juízo de Origem com as homenagens deste Juízo. -
11/08/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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11/08/2025 15:59
Expedição de Mandado - Prioridade - 18/08/2025 - GPRCEMAN
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11/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BNUJCr01 para GPRCR01)
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17/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/06/2025 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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30/05/2025 15:06
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/04/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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