TJSC - 5101674-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11050171, Subguia 5786549 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,24
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 12:10
Link para pagamento - Guia: 11050171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5786549&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5786549</a>
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05/08/2025 12:10
Juntada - Guia Gerada - BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - Guia 11050171 - R$ 219,24
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5101674-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. - 
                                            
04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:31
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10971477, Subguia 5741503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.215,18
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25/07/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 10971477, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5741503&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5741503</a>
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25/07/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - Guia 10971477 - R$ 6.215,18
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25/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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