TJSC - 5004346-54.2022.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC
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20/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004346-54.2022.8.24.0078/SCAUTOR: CARMEN JULIA RIBEIRO NAZARIOADVOGADO(A): MILENI BENDO ELIAS (OAB SC053617)ADVOGADO(A): DEYSE GHISI LUCIANO (OAB SC039867)SENTENÇAANTE O EXPOSTO: Com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARMEN JULIA RIBEIRO NAZARIO em face de MAGAZINE LUIZA S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A. para, confirmando a decisão do evento 21 que antecipou os efeitos da tutela, declarar a inexistência do débito que ensejou o apontamento indevido e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.
O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente desde a presente sentença, data do arbitramento do quantum indenizatório, consoante Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (25/09/2022), na forma da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A contar da vigência da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil.
Considerando a sucumbência, condeno os réus, pro rata, ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se o presente feito. -
18/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 51 (08/08/2025 06:14:07). Guia: 11058344 Situação: Baixado.
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18/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 06:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11058344, Subguia 5790754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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06/08/2025 06:00
Link para pagamento - Guia: 11058344, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5790754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5790754</a>
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06/08/2025 06:00
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 11058344 - R$ 685,36
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31/07/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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28/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 22:34
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2024 16:24
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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07/04/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2024 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 12:41
Concedida a tutela provisória
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06/06/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 08:01
Juntada de Petição
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16/05/2023 08:00
Juntada de Petição - MAGAZINE LUIZA S/A (RS059682 - PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA)
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16/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:44
Juntada de Petição
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16/03/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN JULIA RIBEIRO NAZARIO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2022 18:27
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2022 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 22:48
Determinada a intimação
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24/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN JULIA RIBEIRO NAZARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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