TJSC - 5017722-55.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017722-55.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: SAMIR BUHATEMADVOGADO(A): JOAO ALCIDES ROCHA JUNIOR (OAB SC008584) DESPACHO/DECISÃO A serventia extrajudicial informou a exigência do recolhimento de emolumentos em razão do cancelamento de ônus (evento 48, DOC1).
Os arts. 853 e 869, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial viabilizam a incidência de emolumentos por ocasião da baixa de constrição judicial.
A despeito da alusão nos normativos da indisponibilidade, tenho que a interpretação autoriza a cobrança da taxa em outras espécies de constrições judiciais, salvo evidentemente se o responsável for beneficiário da gratuidade judiciária.
No caso, entendo que os emolumentos para a baixa da constrição são de responsabilidade do Fisco Municipal, porquanto deu causa à penhora indevida (evento 40).
Logo, dada a isenção prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar Estadual n. 755/19, a baixa da constrição deve ser promovida independentemente do recolhimento dos emolumentos.
Comunique-se ao delegatário, determinando o cancelamento do ônus independentemente de constrição.
Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo indicado no item 3 da decisão anterior (evento 40, DOC1). -
28/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 49
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017722-55.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50154112820238240008/SC)RELATOR: Fabiola Duncka GeiserEXECUTADO: SAMIR BUHATEMADVOGADO(A): JOAO ALCIDES ROCHA JUNIOR (OAB SC008584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/08/2025 - OFÍCIO -
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 14:37
Expedição de Mandado
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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01/07/2025 19:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/11/2024 18:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
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13/11/2024 18:25
Expedição de ofício
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05/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:55
Decisão interlocutória
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18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
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29/07/2024 10:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMIR BUHATEM)
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26/07/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/07/2024 16:04
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:24
Decisão interlocutória
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14/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:32
Distribuído por dependência - Número: 50154112820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Documentação • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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