TJSC - 5027241-51.2022.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50713140420258240000/TJSC
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05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 18:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50713140420258240000/TJSC
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04/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5027241-51.2022.8.24.0064/SC RÉU: MARIZETE CASTANHA DESPACHO/DECISÃO Promovo a inclusão do feito no juízo 100% digital e confiro às partes o prazo de 15 dias para informar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis celulares, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo, acaso ainda não constem dos autos (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, art. 6º, § 3º, II, "b").
Diante disso, rejeito o pedido de decretação de revelia do réu EDU FRANCISCO CASTANHA MOREIRA.
Por envolver a possível participação do réu EDU FRANCISCO CASTANHA MOREIRA no alegado esbulho objeto desta demanda, a arguição de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito da causa.
Logo, será analisada na sentença após instrução processual.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo réu EDU FRANCISCO CASTANHA MOREIRA, porque preenchidos os requisitos legais.
Assim, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia de MARIZETE CASTANHA.
Isso posto, nos termos do art. 303, caput, do Código de Processo Civil, visto que comprovados os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado no evento 79 e determino a reintegração da parte autora na posse do imóvel localizado na Avenida das Margaridas, quadra 13, lote 04, bairro Serraria, Loteamento Morar Bem, neste município de São José/SC. Para tanto, intimem-se os réus pessoalmente e de imediato a fim de que desocupem o imóvel e entreguem as chaves à autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) para aquele que descumprir a ordem ora deferida, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por réu, sem prejuízo da possibilidade de reintegração de posse forçada, aplicação de multa por litigância de má-fé e potencial responsabilização criminal por desobediência.
Assim, declaro saneado o feito.
Em consequência: I - Com urgência, intimem-se pessoalmente os réus a fim de que desocupem o imóvel e entreguem as chaves à autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) para aquele que descumprir a ordem ora deferida, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por réu, sem prejuízo da possibilidade de reintegração de posse forçada, aplicação de multa por litigância de má-fé e potencial responsabilização criminal por desobediência.
II ? Informado nos autos o interesse na produção de outras provas além da oral, voltem conclusos para decisão.
III ? Persistindo interesse das partes na produção de prova exclusivamente oral: III.1. Agende-se a audiência de instrução e julgamento no sistema, na modalidade de videoaudiência, e intimem-se as partes; III.2.
Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º); III.3.
Presentes as hipóteses dos incisos III, IV ou V do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem-se e/ou requisitem-se.
III.4.
Comprovada nos autos a tentativa frustrada de intimação qualquer testemunha com estrita observância das formalidades do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, promova-se sua intimação judicial, nos termos do § 4º, I, do mesmo dispositivo legal. -
12/08/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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12/08/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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12/08/2025 18:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/08/2025 18:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDU FRANCISCO CASTANHA MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo - Complementar ao evento nº 83
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12/08/2025 10:48
Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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10/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:33
Determinada a intimação
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21/02/2025 20:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIZETE CASTANHO - EXCLUÍDA
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21/02/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE CASTANHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 09/07/2024
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01/07/2024 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/06/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
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28/06/2024 14:49
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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28/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 22:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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29/02/2024 16:10
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2024 10:24
Juntada de Petição
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21/11/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/11/2023 15:39
Juntada de Petição
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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27/10/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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27/10/2023 15:42
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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18/10/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE CASTANHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 15:23
Decisão interlocutória
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01/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para despacho - 15/06/2023 14:41:35)
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16/06/2023 14:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/06/2023 14:42
Audiência de justificação - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 4ª Vara Cível - 14/06/2023 15:00. Refer. Evento 14
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14/06/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:48
Decisão interlocutória
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12/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:18
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:53
Juntada de Petição
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17/05/2023 16:22
Juntada de Petição
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17/05/2023 10:15
Juntada de Petição
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16/05/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2023 15:51
Juntada de Petição - EDU FRANCISCO CASTANHA MOREIRA (SC027313 - PEDRO MADALENA)
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2023 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 25/04/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2023 12:02
Audiência de justificação - designada - Local Sala de Audiências 4ª Vara Cível - 14/06/2023 15:00
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14/04/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
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14/04/2023 12:55
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/04/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARIDA GOMES DAS ALMAS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/04/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 18:09
Decisão interlocutória
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24/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 16:30
Decisão interlocutória
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27/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
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22/12/2022 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARIDA GOMES DAS ALMAS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/12/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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