TJSC - 5010550-21.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010550-21.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE: NOELY DOMINGOS RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ TADEU CHIARIONI (OAB SC035460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se in specie de INVENTÁRIO dos bens deixados por TERESINHA MENDES DOMINGOS (falecida em 11/06/2025 - ev. 1, doc. 3, fls. 13, separada (ev. 14, doc. 2)), que deixou como herdeiros: 1) NOELY DOMINGOS RIBEIRO (solt. - ev. 14, doc. 3) 2) ROSANGELA DOMINGOS RIBEIRO (solt. - ev. 14, doc. 4) 3) ROGÉRIO DOMINGOS RIBEIRO convivente pela CUB (ev. 14, doc. 6/8) com Monica Luciana Manrich Ainda, arrolados como bens: 1) Imóvel de matrícula n. 48.128 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC.
No mais, juntada certidão negativa de existência de testamento (ev. 14, doc. 11).
Por conseguinte, DEFIRO o inventário e NOMEIO inventariante o(a) requerente NOELY DOMINGOS RIBEIRO, que intimado(a) da nomeação, prestará compromisso dentro de 5 (cinco) dias.
Ainda, DETERMINO a intimação do(a) inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, devendo para tanto, apresentar, sob pena de extinção: 1) Procuração dos herdeiros e respectivos cônjuges. 2) Relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e respectiva avaliação/valor. 3) Certidões do registro imobiliário atualizadas, referente aos bens imóveis deixados pelo inventariado. 4) Documentos comprovando que os bens relacionados pertenciam ao de cujus. 5) Certidão negativa do fisco federal. 6) Certidão negativa do fisco estadual. 7) Certidão negativa do fisco municipal. 8) Esboço da partilha. 9) O valor da causa ao total do monte mor. 10) recolher as custas processuais.
ESTABELEÇO que caberá ao Cartório Judicial a CONFERÊNCIA da emenda à inicial determinada acima, em todos os itens ainda não preenchidos, procedendo a emissão de ato ordinatório se necessário para seu integral cumprimento, com prazo a ser nele definido, procedendo a nova conclusão apenas após estar a emenda integralmente cumprida ou pedido urgente a ser apreciado.
DETERMINO que nova conclusão dos autos deverá ser precedida de CERTIDÃO do cumprimento integral do itens apontados acima.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. - 
                                            
01/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5010550-21.2025.8.24.0075/SC REQUERENTE: NOELY DOMINGOS RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ TADEU CHIARIONI (OAB SC035460) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que, analisada a petição inicial de inventário e os documentos que a acompanharam, não foram identificados os seguintes documentos: ( ) Certidão de óbito;( ) Número e/ou cópia do CPF do autor da herança;(X) Certidão de casamento do autor da herança;(X) Certidão de nascimento/casamento atualizada do(a)(s) herdeiros(s);(X) Certidão negativa de existência de inventário extrajudicial (censec.org.br)( ) Procuração do(a)(s) requerente(s).
Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível, fica intimada a parte requerente para suprir a falta dos documentos/dados acima marcados.
Prazo: Quinze dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido - 
                                            
11/08/2025 13:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 10/08/2025 20:13:39)
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11/08/2025 13:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11091710, Subguia 5809239
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11/08/2025 13:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/08/2025 20:13:42)
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11/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELY DOMINGOS RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:52
Juntado(a)
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10/08/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 20:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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