TJSC - 5030251-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/09/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030251-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
 
 Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
 
 Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
 
 Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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                                            01/09/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 09:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            12/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030251-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria Conjunta n. 01/2019, publicada no DJE 3282, de 14/04/2020).
 
 Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, ao fornecer endereço para citação/intimação, a parte também deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR ou AR/MP) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            08/08/2025 08:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 02:11 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            03/07/2025 02:11 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIMONE LEAL DA SILVA QUANDT) 
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                                            27/06/2025 17:35 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            08/05/2025 09:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/04/2025 01:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            23/04/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2025 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 11:49 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            17/04/2025 09:42 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/04/2025 10:56 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            14/04/2025 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 13:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FLAVIA TSCHOEKE 
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                                            11/03/2025 13:18 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            10/03/2025 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/03/2025 06:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/03/2025 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/03/2025 16:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/03/2025 09:22 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9899999, Subguia 5130339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,97 
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                                            06/03/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9899996, Subguia 5130336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.225,39 
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                                            03/03/2025 12:50 Link para pagamento - Guia: 9899999, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5130339&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5130339</a> 
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                                            03/03/2025 12:50 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9899999 - R$ 134,97 
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                                            03/03/2025 12:50 Link para pagamento - Guia: 9899996, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5130336&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5130336</a> 
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                                            03/03/2025 12:50 Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9899996 - R$ 3.225,39 
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                                            03/03/2025 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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