TJSC - 5015602-61.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015602-61.2024.8.24.0033/SC AUTOR: REGINALDO FRANCO DIMBARREADVOGADO(A): BRUNA RAMOS GRAF (OAB SC050066)ADVOGADO(A): NARA LIBNA SEIXAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SC065147)RÉU: SIMONE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CESAR HERCULANO CORREA (OAB SC010556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos ela parte autora contra o pronunciamento judicial de evento 47, alegando, em síntese, a existência de omissão, haja vista não ter sido determinada a avaliação também para fixação do aluguel do bem objeto do litígio. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Conheço dos presentes embargos de declaração, na forma do art. 1.022 do CPC, porque tempestivos.
Razão assiste a embargada, porquanto o juízo não se manifestou sobre eventual avaliação para fixação do valor devido do aluguel.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados para incluir na decisão do evento 47 a seguinte redação: [...] Assim, ORDENO a expedição de mandado de avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça avaliador.
Conste do expediente que a avaliação abrange o valor venal do bem, além da estimativa do aluguel mensal.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da avaliação, bem como apontarem eventual interesse na adjudicação do imóvel ou esclareçam se pretendem a alienação por iniciativa particular ou a alienação por leilão judicial, cientes de que, na sua inércia, a venda realizar-se-á por meio de leilão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:41
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015602-61.2024.8.24.0033/SC AUTOR: REGINALDO FRANCO DIMBARREADVOGADO(A): BRUNA RAMOS GRAF (OAB SC050066)ADVOGADO(A): NARA LIBNA SEIXAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SC065147)RÉU: SIMONE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CESAR HERCULANO CORREA (OAB SC010556) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:44
Decisão interlocutória
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08/07/2025 18:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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21/03/2025 09:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50530307920248240000/TJSC
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19/03/2025 09:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50530307920248240000/TJSC
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11/02/2025 09:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50530307920248240000/TJSC
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25/11/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 09:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50530307920248240000/TJSC
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06/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2024 14:22
Juntada de Petição
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30/08/2024 18:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50530307920248240000/TJSC
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29/08/2024 14:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50530307920248240000/TJSC
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27/08/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 12:45
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO FRANCO DIMBARRE. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:14
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:30
Determinada a intimação
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09/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:34
Determinada a intimação
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20/06/2024 13:23
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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20/06/2024 13:23
Alterado o assunto processual - De: Partilha - Para: Alienação Judicial (Direito Civil)
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19/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAIFM01 para IAI04CV01)
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14/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 18:59
Terminativa - Declarada incompetência
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10/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO FRANCO DIMBARRE. Justiça gratuita: Requerida.
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07/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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