TJSC - 5007641-92.2023.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007641-92.2023.8.24.0069/SCEXECUTADO: CARLOS RENAN FRANK LINCKADVOGADO(A): JULIANO GABRIEL HUNNIG DA SILVA (OAB RS127875)ADVOGADO(A): Fernando Guimarães Caetano (OAB RS083983)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e demais dispositivos anteriormente transcritos, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ante a quitação (art. 156, inciso I, do CTN).
Sem custas, em razão da isenção legal conferida ao ente municipal (art. 7º, I, da Lei Estadual n.17.654 /2018).
Condeno o Município de Balneário Gaivota ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 10:12
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:18
Despacho
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27/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 11:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 10:38
Juntada de Petição
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição - CARLOS RENAN FRANK LINCK (RS127875 - JULIANO GABRIEL HUNNIG DA SILVA / RS083983 - Fernando Guimarães Caetano)
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31/05/2024 19:35
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 16:56
Determinada a citação
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01/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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