TJSC - 5016216-93.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016216-93.2025.8.24.0045/SC AUTOR: FRANCINE KOERICHADVOGADO(A): MARCELO COSTI LINS (OAB SC050520) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial do EV. 13. Cadastrem-se EDUARDO FERRI SOBROSA e WILSON LISBOA DE MELLO no polo passivo da lide. Recebo pelo procedimento comum (CPC, art. 318).
Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
Nada obsta, porém, que havendo interesse de ambas as partes, manifestado por escrito em petição conjunta, seja posteriormente designada audiência conciliatória.
Citem-se as demandadas para oferecerem resposta no prazo de quinze dias.
No tocante aos sócios EDUARDO FERRI SOBROSA e WILSON LISBOA DE MELLO, a citação se justifica em função do disposto no art. 134, § 2.º, do CPC, já que há expresso pedido de desconsideração da personalidade jurídica de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA na petição inicial (EV. 1, INIC1, p. 20 item 7).
Com as respostas, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias. -
14/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016216-93.2025.8.24.0045/SC AUTOR: FRANCINE KOERICHADVOGADO(A): MARCELO COSTI LINS (OAB SC050520) DESPACHO/DECISÃO Ante o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as rés (EV. 1, INIC1, p. 20, item 7), intime-se a autora para em quinze dias indicar e qualificar os sócios de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA. -
08/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCINE KOERICH. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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