TJSC - 5005704-77.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005704-77.2025.8.24.0004/SC AUTOR: DIMAS VITORINO DA SILVAADVOGADO(A): KARINA ZOMER REZIN (OAB SC059747)ADVOGADO(A): GREICY TEIXEIRA MAESTRELLI (OAB SC031393)RÉU: COOPERATIVA ENERGETICA COCALADVOGADO(A): CONRADO VIRTUOSO FABRICIO (OAB SC028803) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 15:24
Juntada de Petição - COOPERATIVA ENERGETICA COCAL (SC028803 - CONRADO VIRTUOSO FABRICIO)
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMAS VITORINO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMAS VITORINO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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