TJSC - 5009967-06.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50211313120258240064
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29/08/2025 13:07
Transitado em Julgado
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29/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009967-06.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ANGELITA PEREIRA ESPINDOLAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZASENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória e Cobrança das Férias Proporcionais Indenizadas, Terço de Férias e Décimo Terceiro Salário tendo na base de cálculo a remuneração, incluindo o Auxílio-Alimentação movida por Angelita Pereira Espíndola em face do Estado de Santa Catarina para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas na monta de R$ 1.310,80 (um mil trezentos e dez reais e oitenta centavos), sobre as quais incidirá correção monetária pelo IPCA-E a contar de cada inadimplemento, até 8/12/2021, quando, então, seguirá, tão somente, a SELIC, até o efetivo pagamento; c) condenar o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá a SELIC, a contar de cada inadimplemento, até o efetivo pagamento. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel.
Artur Jenichen Filho).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência.
Custas judiciais isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:59
Determinada a citação
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18/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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