TJSC - 5014205-54.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014205-54.2024.8.24.0004/SC AUTOR: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS RAMOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO CORREIA COELHO (OAB SC057000)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA DOS SANTOS (OAB SC051763) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS RAMOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/05/2025 14:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 05:36
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2024 01:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 18:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:33
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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18/12/2024 18:33
Decisão interlocutória
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16/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:19
Decisão interlocutória
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06/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS RAMOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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