TJSC - 5002363-13.2021.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/01/2024 10:00
Juntada de Petição
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11/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/12/2023 15:16
Baixa Definitiva
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14/12/2023 15:15
Juntado(a)
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14/12/2023 15:08
Expedição de Mandado
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14/12/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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14/12/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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14/12/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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13/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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13/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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13/12/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 219, 216, 218 e 217
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13/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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13/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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13/12/2023 13:15
Decisão interlocutória
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:34
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/11/2023 15:25
Juntado(a)
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27/11/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6783242, Subguia 3500793 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,93
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20/11/2023 17:23
Baixa Definitiva
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17/11/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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17/11/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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09/11/2023 13:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR02
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09/11/2023 13:45
Custas Satisfeitas - Parte: ARLINDO ERDMANN
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09/11/2023 13:45
Custas Satisfeitas - Parte: IRIS FIEBES ERDMANN
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09/11/2023 13:45
Custas Satisfeitas - Parte: ALZIRA KLOCK
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09/11/2023 13:45
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO KLOCK
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09/11/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/12/2023. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 6783242, Subguia 3500793
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09/11/2023 13:45
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 6783242 - R$ 134,93
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09/11/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.511,86
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09/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.400,84
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08/11/2023 16:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR02 -> DCJE
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08/11/2023 16:55
Juntado(a)
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08/11/2023 16:24
Expedição de Mandado
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08/11/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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08/11/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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08/11/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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08/11/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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08/11/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189, 186, 188 e 187
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07/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:51
Expedição de Alvará
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27/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.170,55
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25/10/2023 17:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> IIR02
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25/10/2023 17:12
Expedição de Alvará
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25/10/2023 16:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - IIR02 -> DCJE
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16/10/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 170
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16/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 171
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172 e 173
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07/10/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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06/10/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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05/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/10/2023 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/01/2024
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05/10/2023 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5002363-13.2021.8.24.0027/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: ROBERTO KLOCK RÉU: ALZIRA KLOCK RÉU: IRIS FIEBES ERDMANN RÉU: ARLINDO ERDMANN EDITAL Nº 310049762562 JUIZ DO PROCESSO: MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): Todos a quem possa interessar.
Em cumprimento ao disposto no art. 34 Decreto-Lei n. 3.365/41, publica-se o presente edital a quem possa interessar, de que neste autos foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a decisão liminar do evento 18 e, em consequência, DECLARANDO imissão do ente requerente debatida nos autos, pertencente à matrícula nº 11.870 do livro 2 situado no município de Ibirama.
Prazo do Edital: 10 (dez) dias Decisão: "CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. opôs embargos de declaração contra a última deliberação judicial (evento 127) controvertendo, em suma, quanto ao ônus da sucumbência fixado em seu prejuízo.
IRIS FIEBES ERDMANN e ARLINDO ERDMANN, por seu turno, ao evento 142, narraram que a sentença foi omissa quanto à indenização devida em razão da limitação de um segundo terreno, a eles pertencente, que também é objeto desta demanda e que foi avaliado em Laudo apartado.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. É o relato. DECIDO. Os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, c) para corrigir erro material. É o que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como quando se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; se limita a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
No caso, a deliberação embargada, de fato, foi omissa quanto a um dos Laudos apresentado nos autos.
Ao evento 94 foram apresentados dois estudos: o primeiro referente à ao lote de 30.000,00 m² (3,0 ha), habitada por Arlindo Erdmann, Iris Fiebes Erdmann e a segunda ao lote de 140.600,00 m² (14,06 ha) habitado por Roberto Klock e Alzira Klock. No entanto, a sentença de evento 119 fixou a indenização apenas com base no segundo estudo, merecendo ser esclarecida quanto ao ponto.
Assim, corrijo a omissão apontada, apara a sentença retro passe a constar como devida a indenização de R$ 20.985,66 (vinte mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) aos réus Roberto Klock e Alzira Klock e de R$ 20.648,04 (Vinte mil seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) aos réus Arlindo Erdmann, Iris Fiebes Erdmann. Noutro ponto, quanto ao ônus sucumbencial debatido pela parte autora, rechaço-o, de plano, ao passo que o valor oferecido na inicial é inferior à soma da indenizações fixadas nestes autos. Ante o exposto, por não haver nenhum vício no ato atacado, REJEITO os embargos de declaração opostos por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
Por outro lado, ACOLHO os aclaratórios opostos por IRIS FIEBES ERDMANN e ARLINDO ERDMANN, para corrigir a omissão apontada, nos termos da fundamentação. Passa o dispositivo da sentença a constar o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, confirmando a decisão liminar do evento 18 e, em consequência, DECLARANDO imissão do ente requerente debatida nos autos, pertencente à matrícula nº 11.870 do livro 2 situado no município de Ibirama, de propriedade dos réus, fixando o valor da indenização de R$ 20.985,66 (vinte mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) aos réus Roberto Klock e Alzira Klock e de R$ 20.648,04 (Vinte mil seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos) aos réus Arlindo Erdmann, Iris Fiebes Erdmann, com atualização monetária e juros conforme delineado na fundamentação desta sentença. [...]" Os demais termos da sentença permanecem incólumes. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se baixa, oportunamente." Pelo presente, a(s) pessoas acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, se manifestar, querendo, em 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC) e também INTIMADA(S) da decisão com a desapropriação e indenização sobre a área litigiosa, transcrita na parte superior deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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04/10/2023 15:30
Expedição de Edital
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04/10/2023 15:08
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2023
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03/10/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/10/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/09/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/09/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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28/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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28/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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28/09/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153, 150, 152 e 151
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28/09/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/09/2023 16:31
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/09/2023 18:09
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 21:07
Juntada de Petição
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/06/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 123, 122, 121, 133, 130, 132 e 131
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/06/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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01/06/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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01/06/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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01/06/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2023 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2023 18:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/04/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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24/04/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 99, 107 e 104
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24/04/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/04/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/04/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/04/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/04/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 100, 106 e 105
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24/04/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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21/03/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 18:29
Juntada de Petição
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24/01/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/01/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/01/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/01/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/01/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/01/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 79, 81 e 80
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11/01/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/01/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/12/2022 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2022 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/11/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.488,78
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/11/2022 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
31/10/2022 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/10/2022 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/10/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2022 07:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 53, 55 e 54
-
25/10/2022 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/10/2022 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/10/2022 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/10/2022 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:37
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2022 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão - 04/08/2022 00:34:46)
-
04/08/2022 00:34
Juntado(a)
-
03/08/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/08/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/08/2022 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/08/2022 23:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão - 02/08/2022 23:55:33)
-
01/08/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/07/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/06/2022 10:43
Juntada de Petição - ROBERTO KLOCK / ALZIRA KLOCK (SC034412 - JAIME JUAREZ SCHULZ)
-
23/06/2022 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2022 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 15/06/2022
-
23/06/2022 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/06/2022
-
23/06/2022 11:09
Juntada de Petição
-
23/06/2022 11:08
Juntada de Petição - IRIS FIEBES ERDMANN / ARLINDO ERDMANN (SC034412 - JAIME JUAREZ SCHULZ)
-
02/06/2022 09:32
Juntada de Petição
-
11/05/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: DIANE LOUIZE HENNING
-
11/05/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DIANE LOUIZE HENNING
-
11/05/2022 15:09
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
11/05/2022 15:09
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
-
10/05/2022 22:35
Juntado(a)
-
18/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3324783, Subguia 1802449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 299,45
-
11/04/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/04/2022 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3324783, Subguia 1802449
-
11/04/2022 13:42
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 3324783 - R$ 299,45
-
04/04/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/02/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2022 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/10/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2396878, Subguia 1352317 - Boleto pago (1/1) - R$ 718,99
-
06/10/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2021 16:54
Despacho
-
06/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2396878, Subguia 1352317
-
30/09/2021 09:45
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 2396878 - R$ 718,99
-
30/09/2021 09:42
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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