TJSC - 5027294-98.2025.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucoes Penais da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5027294-98.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOSINEI FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS VIEIRA (OAB SC069601) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a defesa para que o executado cumpra o ANPP conforme determinado: I- manutenção do endereço atualizado nos autos; II- pagamento de prestação de pecuniária no importe de 1 salário mínimo, vigente na data do presente acordo, possível parcelamento em até 6 (seis) vezes, com o primeiro vencimento no dia 10 do mês subsequente a homologação pelo Juízo a ser revertido ao Fundo de Prestações Pecuniárias do juízo, com posterior destinação social, pagos mediante emissão dos boletos, conforme orientações em audiência; Salário mínimo R$ 1.518,00 - devendo o boleto ser emitido junto ao site do TJSC - depósitos judiciais - usuário externo - emissão de guia de penas pecuniárias e preencher os campos solicitados. -
18/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003076-58.2025.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 29, 31
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18/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:29
Juntada de Petição
-
15/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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