TJSC - 5000259-93.2016.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:47
Baixa Definitiva
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10/11/2023 06:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6590282, Subguia 3407715 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,56
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10/11/2023 06:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6590279, Subguia 3407713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,56
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09/11/2023 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 361 e 366
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08/11/2023 06:52
Juntada de Petição
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19/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 361 e 366
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09/10/2023 14:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
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09/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VILMAR MOTTA TRISTAO, Guia 6590283, Subguia 3407717
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09/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/11/2023. Parte TACIANE CANTO TRISTAO, Guia 6590282, Subguia 3407715
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09/10/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - VILMAR MOTTA TRISTAO - Guia 6590283 - R$ 42,56
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09/10/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - TACIANE CANTO TRISTAO - Guia 6590282 - R$ 42,56
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09/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EDNA REGINA CANTO TRISTAO, Guia 6590280, Subguia 3407714
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09/10/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/11/2023. Parte ALTICIMO EUCLIDES DO CANTO, Guia 6590279, Subguia 3407713
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09/10/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - EDNA REGINA CANTO TRISTAO - Guia 6590280 - R$ 42,56
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09/10/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - ALTICIMO EUCLIDES DO CANTO - Guia 6590279 - R$ 42,56
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09/10/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BILU DECORACOES E EVENTOS LTDA, Guia 6590278, Subguia 3407712
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09/10/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - BILU DECORACOES E EVENTOS LTDA - Guia 6590278 - R$ 42,56
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09/10/2023 14:13
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
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13/09/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 651,41
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11/09/2023 12:08
Expedição de Alvará
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08/09/2023 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
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04/09/2023 13:23
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2023
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01/09/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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01/09/2023 06:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 344
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31/08/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 650,00
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24/08/2023 08:08
Juntada de Petição
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15/08/2023 05:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
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11/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 342, 343 e 344
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08/08/2023 05:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 325, 327, 334 e 336
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06/08/2023 18:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
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01/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:55
Decisão interlocutória
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30/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 335 e 336
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25/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
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20/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328, 325 e 327
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20/07/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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18/07/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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10/07/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 10:54
Decisão interlocutória
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10/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:42
Juntada de Petição
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03/07/2023 14:48
Juntada de Petição
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27/06/2023 22:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 316
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27/06/2023 11:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
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15/06/2023 08:33
Juntada de Petição
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14/06/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/06/2023 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 313<br>Data do cumprimento: 04/06/2023
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29/05/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 302 e 304
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29/05/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 313<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
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29/05/2023 11:36
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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29/05/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 306
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29/05/2023 08:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5689753, Subguia 2967986 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 13,89
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29/05/2023 08:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 5689753 - R$ 13,89
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22/05/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302, 303, 304 e 306
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12/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-93.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA EXECUTADO: BILU DECORACOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EDNA REGINA CANTO TRISTAO EXECUTADO: VILMAR MOTTA TRISTAO EXECUTADO: ALTICIMO EUCLIDES DO CANTO EXECUTADO: TACIANE CANTO TRISTAO EDITAL Nº 310042918139 EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 03/07/2023, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 14:45 horas do dia 10/07/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde equivalente a, no mínimo, 70% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE: 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, o pagamento poderá ser feito em até 04 (quatro) parcelas, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes, a exemplo da desocupação do imóvel. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo n. 5000259-93.2016.8.24.0004 Exequente: Cooperativa de Crédito Litorânea.
Executados: Alticimo Euclides do Canto, Bilu Decorações e Eventos Ltda., Edna Regina Canto Tristão, Taciane Canto Tristão e Vilmar Motta Tristão.
Bem: a fração de 50% pertencente ao executado de 01 (um) terreno urbano, situado a Rua Learcino Manoel Pereira, 68, Quadra 05, Lote 02, Erechim, em Balneário Arroio do Silva/SC, com área de 300,00m², ou sejam, 15,00m de frente, por 20,00m de fundos, e as seguintes confrontações: ao Norte, com terras do Balneário Erechim; ao Sul, com a rua Projetada; ao leste, com o lote n. 01 e ao oeste com o lote n. 03, matriculado sob o n. 35.569 no Ofício de Registro de Imóveis de Araranguá/SC.
Obs.: trata-se de uma Edificação do tipo residencial unifamiliar com 210,00m² com dois pavimentos, sendo o pavimento térreo edificado em alvenaria com estrutura de concreto, constituído de garagem para até 3 veículos automotor de 4 rodas, cozinha com sala de jantar conjugada, banheiro social e espaço do tipo varandas para área de convivência, no piso superior edificado em madeira, constituído de 3 dormitórios, sala de estar, banheiro social e áreas de convivência do tipo varandas. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 360.000,00, em 29/11/22.
Fração de 50% pertencente ao devedor avaliada R$ 180.000,00, em 29/11/22, corrigido R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), em 31/03/23.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3081-2310 | 3413-7180 ou 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Araranguá, 02 de maio de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi. -
11/05/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/05/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2023
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11/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2023
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11/05/2023 12:26
Expedição de Edital - leilão
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02/05/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
-
25/04/2023 11:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
25/04/2023 11:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
24/04/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 293 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/04/2023 15:54:25)
-
17/03/2023 22:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286 e 288
-
13/03/2023 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
03/03/2023 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
24/02/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286, 287 e 288
-
14/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:31
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 07:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 280
-
10/02/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
23/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278, 279 e 280
-
13/12/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:09
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269 e 271
-
21/11/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
13/11/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269, 270 e 271
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263 e 265
-
03/11/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
13/10/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263, 264 e 265
-
07/10/2022 13:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 254
-
03/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 14:32
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
08/09/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
29/08/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
05/08/2022 05:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 254<br>Data do cumprimento: 05/08/2022
-
17/06/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 254<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
17/06/2022 11:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
27/05/2022 05:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
27/05/2022 05:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3581003, Subguia 1927125 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 98,48
-
27/05/2022 05:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 3581003 - R$ 98,48
-
22/05/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
12/05/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
02/12/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
22/11/2021 14:45
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
02/11/2021 15:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
23/10/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
13/10/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 14:56
Decisão interlocutória
-
07/10/2021 13:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
06/10/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
25/09/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
15/09/2021 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
21/06/2021 06:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 226
-
21/06/2021 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
28/05/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224, 225 e 226
-
26/05/2021 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
18/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2021 11:45
Decisão interlocutória
-
14/05/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214 e 216
-
14/05/2021 12:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50235271820218240000/TJSC
-
14/05/2021 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
03/05/2021 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/05/2021
-
22/04/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214, 215 e 216
-
12/04/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 08:01
Decisão interlocutória
-
31/03/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2020 09:01
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA (SC032319 - MARLON ANDRE ABATTI)
-
17/11/2020 09:01
Juntada de Petição
-
17/11/2020 03:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/11/2020 09:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/11/2020 09:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/11/2020 09:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
16/11/2020 09:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
22/09/2020 00:34
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
04/09/2020 02:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3381
-
02/09/2020 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2020 Teor do ato: Ficam intimadas as Partes acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 440, bem como acerca da petição e documentos de fls. 442/457, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s):
-
02/09/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as Partes acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 440, bem como acerca da petição e documentos de fls. 442/457, no prazo de 10 (dez) dias.
-
01/09/2020 12:50
Informações - Nº Protocolo: WAGA.20.10010480-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/09/2020 15:22
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13/07/2020 08:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/07/2020 08:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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04/07/2020 21:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2020 10:00
Juntada de documento
-
30/06/2020 09:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2020/003572-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2020 Local: Oficial de justiça - Clóvis Tedeschi
-
27/02/2020 08:52
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WAGA.20.10004216-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 27/02/2020 11:37
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21/02/2020 17:04
Juntada
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21/02/2020 17:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/02/2020 através da guia nº 004.3040135-60 no valor de 41,70
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19/02/2020 14:10
Juntada
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12/02/2020 02:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
-
07/02/2020 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2020 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC), Alisson Bruno Perei
-
07/02/2020 14:34
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias.
-
03/02/2020 10:57
Recebidos os autos
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03/02/2020 10:56
Realizado cálculo de custas
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30/01/2020 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2020 14:26
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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30/01/2020 14:25
Ato ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para efetuar o cálculo da diligência de verificação, no endereço informado pelo executado à fl.398, a fim de dar cumprimento à decisão de fl.423.
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30/01/2020 14:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2020/001024-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2020 Local: Oficial de justiça - Kamila Piva Dunice
-
09/12/2019 11:55
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se mandado de verificação, para que o Sr. Oficial de Justiça descreva se o executado Alticimo Euclides do Canto e sua família residem no imóvel penhorado. Intime-se o executado para pagamento da diligência do Oficial
-
25/11/2019 06:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:36
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WAGA.19.10046448-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 20/11/2019 16:00
-
12/11/2019 20:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo ref
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05/11/2019 09:12
Juntada de Ofício
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29/10/2019 03:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0535/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 3176
-
24/10/2019 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0535/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade de fls. 397-401. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC), Alisson
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23/10/2019 08:01
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o pedido de impenhorabilidade de fls. 397-401.
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21/10/2019 07:18
Conclusos para despacho
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18/10/2019 10:30
Juntada de Ofício
-
09/10/2019 11:54
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WAGA.19.10041262-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/10/2019 14:17
-
08/10/2019 14:03
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WAGA.19.10041094-2 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 08/10/2019 16:05
-
17/09/2019 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
17/09/2019 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
-
13/09/2019 07:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado apresentada, defiro a penhora de 50% (em razão da meação) sobre o bem registrado no CRI com o número 35.5
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13/09/2019 07:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para, querendo, se manifestar sobre a constrição de fls.391, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Thiago Manfredini Zanette (OAB 28751/SC), Flávio M
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12/09/2019 14:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para, querendo, se manifestar sobre a constrição de fls.391, no prazo de 15 dias.
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12/09/2019 11:57
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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27/08/2019 18:17
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. 1. Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado apresentada, defiro a penhora de 50% (em razão da meação) sobre o bem registrado no CRI com o número 35.569. Lavre-se o respectivo termo de penhora (ar
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26/08/2019 08:33
Conclusos para despacho
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26/08/2019 08:07
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WAGA.19.10034406-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 26/08/2019 10:59
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14/08/2019 07:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 3122 Página:
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09/08/2019 06:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2019 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo de instrumento, contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Como não houve decisão concedendo efeito suspensivo ao agravo
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05/08/2019 14:01
Decisão interlocutória - SAJ - Ciente da interposição do agravo de instrumento, contudo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Como não houve decisão concedendo efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão de fls. 357/358. Dil. le
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05/08/2019 06:44
Conclusos para despacho
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02/08/2019 08:05
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WAGA.19.10031568-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 02/08/2019 10:54
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02/08/2019 08:05
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WAGA.19.10031565-6 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 02/08/2019 10:50
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18/07/2019 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0347/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 3104 Página:
-
16/07/2019 08:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0347/2019 Teor do ato: 3. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob os ns. 6.844, afastando a penhora de fls. 323. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo
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03/07/2019 12:07
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob os ns. 6.844, afastando a penhora de fls. 323. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis
-
29/04/2019 12:54
Conclusos para despacho
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26/04/2019 13:06
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10017108-5 Tipo da Petição: Informações Data: 26/04/2019 15:45
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22/04/2019 05:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 3043 Página:
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16/04/2019 06:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2019 Teor do ato: Fica intimado o Autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.348/350 , no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC), Alisson Br
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15/04/2019 14:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para manifestar-se acerca da petição e documentos de fls.348/350 , no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/04/2019 08:05
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10015082-7 Tipo da Petição: Informações Data: 12/04/2019 10:53
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04/04/2019 08:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0133/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 3033 Página:
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02/04/2019 07:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0133/2019 Teor do ato: Desta forma, intime-se o executado para, em dez dias, esclarecer e acostar aos autos documentos que comprovem que o imóvel penhorado é utilizado como residência e destinado à ati
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01/04/2019 12:04
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, intime-se o executado para, em dez dias, esclarecer e acostar aos autos documentos que comprovem que o imóvel penhorado é utilizado como residência e destinado à atividade rural explorada pela família. Após, dê-
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25/03/2019 13:32
Conclusos para despacho
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20/03/2019 14:30
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WAGA.19.10010815-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 20/03/2019 16:35
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06/03/2019 07:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
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28/02/2019 07:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em dez dias, se manifestar acerca do pedido de impenhorabilidade.Dil. legais. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC), Alisson Bruno Pereira
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26/02/2019 17:16
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente para, em dez dias, se manifestar acerca do pedido de impenhorabilidade.Dil. legais.
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25/02/2019 16:35
Conclusos para despacho
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22/02/2019 12:35
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WAGA.19.10006707-5 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 22/02/2019 15:21
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31/01/2019 15:35
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10002854-1 Tipo da Petição: Informações Data: 31/01/2019 16:52
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31/01/2019 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2990 Página:
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31/01/2019 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2990 Página:
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29/01/2019 17:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre a constrição de fl.323, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Thiago Manfredini Zanet
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29/01/2019 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado à fl.323 (rua, nº, bairro e CEP), no prazo de 05 dias
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28/01/2019 10:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço dos coproprietários do imóvel penhorado à fl.323 (rua, nº, bairro e CEP), no prazo de 05 dias, a fim de dar cumprimento à decisão de fl.
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28/01/2019 10:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre a constrição de fl.323, no prazo de 15 dias.
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25/01/2019 14:37
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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12/12/2018 18:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/12/2018 através da guia nº 004.3032332-06 no valor de 126,03
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12/12/2018 18:05
Juntada
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11/12/2018 17:35
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WAGA.18.10043289-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 11/12/2018 17:33
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11/12/2018 13:00
Juntada
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04/12/2018 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0660/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2960 Página:
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30/11/2018 09:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0660/2018 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Mar
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29/11/2018 15:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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28/11/2018 13:02
Recebidos os autos
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28/11/2018 12:14
Realizado cálculo de custas
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27/11/2018 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2018 09:14
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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26/11/2018 12:36
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WAGA.18.10040408-9 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/11/2018 14:21
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19/11/2018 08:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0620/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2948 Página:
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14/11/2018 09:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0620/2018 Teor do ato: 1. Quanto aos executados Edna, Vilmar e Bilu Decorações e Eventos Ltda - ME, intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, indique seus endereços atualizados a fim de po
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12/11/2018 18:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Quanto aos executados Edna, Vilmar e Bilu Decorações e Eventos Ltda - ME, intime-se o exequente, para que, no prazo de dez dias, indique seus endereços atualizados a fim de possibilitar a intimação.2. Quanto ao executado
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12/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
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09/11/2018 08:50
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WAGA.18.10038225-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 09/11/2018 10:35
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06/11/2018 07:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0595/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2940 Página:
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01/11/2018 07:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0595/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 271,273 e 275. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC)
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31/10/2018 14:46
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 271,273 e 275.
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17/10/2018 01:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/10/2018 01:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911759468TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Edna Regina Canto Tristão
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17/10/2018 01:11
Juntada
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17/10/2018 01:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/10/2018 01:10
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911759454TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Vilmar Motta Tristão
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17/10/2018 01:10
Juntada
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17/10/2018 01:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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17/10/2018 01:10
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911759445TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Bilu Decorações e Eventos Ltda - ME - na pessoa de sua sócia administra
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17/10/2018 01:10
Juntada
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15/10/2018 09:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0541/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2925 Página:
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10/10/2018 08:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0541/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúli
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10/10/2018 07:23
Juntada de documento
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09/10/2018 14:44
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebi
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08/10/2018 08:16
Conclusos para despacho
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03/10/2018 12:03
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WAGA.18.10032928-1 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 03/10/2018 14:33
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26/09/2018 07:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0499/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2913 Página:
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24/09/2018 07:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0499/2018 Teor do ato: Vistos etc.O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
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21/09/2018 10:18
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.O art. 833, IV, do CPC, elege como impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
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20/09/2018 14:42
Juntada de documento
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20/09/2018 14:42
Juntada de documento
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20/09/2018 14:42
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a realização da penhora on line, por meio do sistema BACEN JUD, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação dos devedores Altíci
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06/09/2018 10:48
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/09/2018 12:51
Conclusos para decisão interlocutória
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05/09/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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05/09/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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05/09/2018 12:46
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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04/07/2018 19:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2017 11:22
Juntada de documento
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05/12/2017 16:47
Juntada de outros - Nº Protocolo: WAGA.17.10036563-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 05/12/2017 16:29
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05/12/2017 11:32
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0005863-86.2017.8.24.0004 - Embargos de Declaração, nesta data.
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05/12/2017 11:32
Recurso interposto - 0005863-86.2017.8.24.0004 - Embargos de Declaração
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27/11/2017 09:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2715 Página:
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23/11/2017 08:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2017 Teor do ato: Vistos etc.Taline Canto Tristão e Alticimo Euclides do Canto apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que propôs Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados
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21/11/2017 16:04
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Taline Canto Tristão e Alticimo Euclides do Canto apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que propôs Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Litorânea requerendo, resumidamente, a revisão
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30/10/2017 08:32
Conclusos para despacho
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30/10/2017 08:27
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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25/10/2017 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.17.10031525-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/10/2017 16:38
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14/09/2017 07:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/09/2017 07:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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14/09/2017 07:31
documento digitalizado
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12/09/2017 13:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/09/2017 13:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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11/09/2017 10:02
documento digitalizado
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11/09/2017 10:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/09/2017 10:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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06/09/2017 11:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/011823-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2017 Local: Araranguá / Márcia Rejane Balbi Severo
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06/09/2017 11:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/011822-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2017 Local: Araranguá / Leonir Scussel
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06/09/2017 11:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2017/011820-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2017 Local: Araranguá / Michele Rosso Coelho de Oliveira
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28/07/2017 14:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.17.10020565-4 Tipo da Petição: Informações Data: 28/07/2017 17:07
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26/07/2017 13:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/07/2017 através da guia nº 004.3021600-19 no valor de 281,73
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26/07/2017 13:06
Juntada
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25/07/2017 07:11
Juntada
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19/07/2017 09:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0385/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2628 Página:
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17/07/2017 09:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0385/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Mar
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13/07/2017 15:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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05/07/2017 15:08
Recebidos os autos
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05/07/2017 15:07
Realizado cálculo de custas
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04/07/2017 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2017 13:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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03/07/2017 14:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.17.10017513-5 Tipo da Petição: Informações Data: 03/07/2017 16:56
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28/06/2017 04:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR666699686TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Taciane Canto Tristão
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28/06/2017 04:00
Juntada
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27/06/2017 07:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2612 Página:
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23/06/2017 07:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas de fls. 36, 38, 40 e 42. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC)
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20/06/2017 10:51
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre as correspondências devolvidas de fls. 36, 38, 40 e 42.
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14/06/2017 04:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/06/2017 04:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR666699690TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Altícimo Euclides do Canto
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14/06/2017 04:07
Juntada
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13/06/2017 04:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/06/2017 04:03
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR666699712TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Edna Regina Canto Tristão
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13/06/2017 04:03
Juntada
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13/06/2017 04:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/06/2017 04:03
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR666699709TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Vilmar Motta Tristão
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13/06/2017 04:03
Juntada
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13/06/2017 04:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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13/06/2017 04:01
Juntada
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13/06/2017 04:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR666699672TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Bilu Decorações e Eventos Ltda - ME
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01/06/2017 13:22
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/06/2017 13:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/06/2017 13:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/06/2017 13:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/06/2017 13:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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01/06/2017 13:13
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/06/2017 13:12
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/06/2017 13:11
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/06/2017 12:48
Juntada
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07/04/2017 14:48
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.Foi expedido ofício de intimação para a executada Taline Canto Trsitão. Ocorre que, o AR retornou sem cumprimento e o exequente alegou o equívoco no envio do AR para mesma, pois não faz mais parte do polo processu
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05/04/2017 11:30
Conclusos para decisão interlocutória
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24/11/2016 05:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10033066-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 23/11/2016 16:49
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26/10/2016 09:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0544/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2463 Página:
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24/10/2016 09:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0544/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre as correspondência devolvidas às fls.12/14 e 15. Advogados(s): Marlon André Abatti (OAB 32319/SC)
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20/10/2016 13:21
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre as correspondência devolvidas às fls.12/14 e 15.
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05/10/2016 04:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR580495709TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Taline Canto Tristão
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05/10/2016 04:00
Juntada
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05/10/2016 04:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR580495690TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Bilu Decorações e Eventos Ltda - ME
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09/09/2016 04:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/09/2016 04:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR580495686TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Edna Regina Canto Tristão
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09/09/2016 04:06
Juntada
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29/08/2016 13:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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29/08/2016 13:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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29/08/2016 13:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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29/08/2016 13:27
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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29/08/2016 13:26
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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29/08/2016 13:26
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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15/07/2016 14:48
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de quinze dias, observando-se no cumprimento do ato as determina
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14/07/2016 10:55
Conclusos para despacho
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13/07/2016 13:24
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300363-34.2015.8.24.0004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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