TJSC - 5001639-75.2024.8.24.0068
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001639-75.2024.8.24.0068/SC AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)RÉU: JIANCARLO POGANSKIADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Cooperforte- Cooperativa de Economia e Credito Mutuo de Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda. contra Jiancarlo Poganski. Esta ação trata de direito bancário.
A Resolução TJ n.º 12, de 20 de abril de 2022 alterou as resoluções CM TJSC n.º 15 de 9 de agosto de 2021 e CM TJSC n.º 2 de 8 de fevereiro de 2021, por meio das quais foi instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n.º 911/1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias de diversas comarcas, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n.º 4.595/64) e as empresas de factoring. No caso, verifica-se que a questão de fundo debatida na ação principal está vinculada ao direito bancário. No polo ativo, figura a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda e o objeto da ação é a cobrança de um contrato de mútuo.
Nos embargos monitórios, por sua vez, a parte ré alega questões relacionadas à revisão do contrato, como afastamento da capitalização de juros moratórios e remuneratóios, de seguro prestamista, de multa, de juros sobre a multa, entre outros encargos contratuais que alega não ter contratado.
Trata-se de competência em razão da matéria, portanto, de ordem absoluta, que pode ser reconhecida de ofício e não se sujeita à perpetuação da jurisdição, nos termos dos arts. 43 e 64, § 1º, do CPC.
Além disso, oportuno consignar que, conforme determina a Resolução TJ n.º 12 de 20 de abril de 2022, deverão tramitar na Unidade Estadual de Direito Bancário as ações novas distribuídas a partir dos seguintes marcos temporais: a) a partir de 3 de maio de 2021, as novas ações originárias das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga; b) a partir de 13 de setembro de 2021, as novas ações originárias das comarcas de Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Itajaí, Itapema, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Navegantes, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Francisco do Sul, Taió e Trombudo Central; c) a partir de 10 de janeiro de 2022, as novas ações originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José; d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações distribuídas em todo o território do Estado de Santa Catarina.
No que tange a esse critério objetivo, constata-se que a presente demanda foi ajuizada no dia 18/09/2024, portanto, em data posterior à previsão acima descrita, razão pela qual, a remessa do feito ao Juízo competente é providência que se impõe. Ante o exposto, na forma do art. 64, §§ 1º e 3º, do CPC, declino da competência e, preclusa a presente decisão, ordeno a remessa à Unidade Estadual Bancária, vinculada à Comarca da Capital, com as devidas baixas. Intimem-se. -
12/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:13
Terminativa - Declarada incompetência
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19/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:16
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 18:00
Juntada de Petição - JIANCARLO POGANSKI (SC012812 - GIAN CARLO POSSAN)
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12/02/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 12/02/2025
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11/02/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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11/02/2025 18:45
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 21:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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30/10/2024 21:26
Despacho
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20/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8821455, Subguia 4515042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.725,04
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18/09/2024 13:18
Link para pagamento - Guia: 8821455, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4515042&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4515042</a>
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18/09/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - Guia 8821455 - R$ 1.725,04
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18/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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