TJSC - 5001723-16.2017.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001723-16.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)ATO ORDINATÓRIO1.
De acordo com a Portaria nº 10/2018, fica deferido o pedido de suspensão requerido na petição retro. 2.
Tratando-se de pedido de suspensão para busca de bens ou busca do executado, o prazo de suspensão será de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, contado do primeiro pedido de suspensão.
Prazo em que a prescrição ficará suspensa.
Fica a parte autora desde já ciente de que decorrido o prazo assinalado no item 2, independente de novo despacho, o processo será arquivado e começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 3.
Tratando-se de pedido de suspensão em razão do falecimento do réu, fica a parte autora ciente de que a suspensão total não poderá ultrapassar o prazo de 6 meses, nos termos art. 313, § 2º, I, do CPC.
Ficando ciente de que para habilitação no processo é necessário apresentar a certidão de óbito e o termo de inventário OU comprovar documentalmente a inexistência de inventário.
Registra-se que no caso de inexistência de inventário é obrigação da parte autora requerer a habilitação de todos os herdeiros, para tanto, deve apresentar nome, CPF e endereço completo (rua, número da residência, CEP, bairro, nome do edifício e, no caso de condomínio, bloco do apartamento) de todos os herdeiros, inclusive deverá efetuar o cadastro dos mesmos no sistema como réus no processo. 4.
Tratando-se de pedido de suspensão para busca de novo endereço, findo o prazo, deverá apresentar endereço completo do réu (rua, número da residência, CEP, bairro, nome do edifício e, no caso de condomínio, bloco do apartamento), ficando desde já intimada para recolher as despesas postais, ficando ciente que o não recolhimento acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 15 da Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais). -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001723-16.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)DESPACHO/DECISÃODefiro o pedido formulado pela exequente (Evento 113) e, em consequência, determino a expedição de alvará em seu favor, para levantamento do valor penhorado pelo sistema Sisbajud.
Intimem-se; a parte exequente também para, uma vez preclusa a decisão, promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. -
11/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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06/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001723-16.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)ATO ORDINATÓRIOCERTIFICO que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse o bloqueio SISBAJUD realizado na sua conta bancária.
Assim, fica a parte autora intimada da decisão que resolveu o pedido de penhora on-line, bem como para requerer a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
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23/06/2025 17:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/06/2025 20:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
-
18/06/2025 20:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO PAULO LAURENTINO)
-
18/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067091827. Valor transferido: R$ 630,77
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16/06/2025 11:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:13
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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20/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/05/2025 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/05/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
-
27/03/2024 14:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO PAULO LAURENTINO)
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27/03/2024 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:34
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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07/03/2024 21:37
Decisão interlocutória
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27/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/11/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/10/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/09/2023 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE04FP01 para JVE02FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
-
13/10/2022 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/10/2022 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 229,64
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/10/2022 19:49
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 11:37
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/08/2022 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:59
Juntada de Petição
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22/07/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015180849. Valor transferido: R$ 225,64
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20/07/2022 16:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2022 14:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04FP
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18/07/2022 14:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO PAULO LAURENTINO)
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18/07/2022 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2022 12:56
Remetidos os Autos - JVE04FP -> FNSCONV
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15/06/2022 13:49
Decisão interlocutória
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15/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2022 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2022 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2021 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 10:19
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2021 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2021 11:27
Alterado o assunto processual
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18/08/2020 21:40
Decisão interlocutória
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18/08/2020 17:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/01/2020 12:34
Juntada de Petição
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18/12/2019 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0737/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 3212
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16/12/2019 20:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0737/2019 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédit
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16/12/2019 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo para pagamento espontâneo. Assim sendo, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com a incidência de multa de 10% e de hono
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27/08/2019 12:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/09/2018 03:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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25/09/2018 03:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR902892512TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Intimação para Cumprimento de Sentença - Ambiental - Joinville - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Pedro Paulo Laurentino Diligência : 20/09/2018
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25/09/2018 03:31
Juntada
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06/09/2018 17:07
Expedido ofício - SAJ - DTR - Intimação para Cumprimento de Sentença - Ambiental - Joinville - Autoenvelopável - AR Simples
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09/08/2018 02:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/03/2018 20:46
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, caput e § 1º,
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09/11/2017 15:34
Conclusos para despacho
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04/10/2017 16:23
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0070040-06.2007.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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