TJSC - 5109912-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5109912-50.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SARITA APARECIDA KRUTSCHNERADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: WAGNER VIEIRA DA ROCHAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: CONSTRUTORA ADECON LTDAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: CONSTRUTORA VIECON LTDAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: ADELAR VIEIRA DA ROCHAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 16, 17
-
02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 16, 17
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5109912-50.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: SARITA APARECIDA KRUTSCHNERADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: WAGNER VIEIRA DA ROCHAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: CONSTRUTORA ADECON LTDAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: CONSTRUTORA VIECON LTDAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501)EMBARGANTE: ADELAR VIEIRA DA ROCHAADVOGADO(A): JAIR JOSE MORETTO (OAB SC025484)ADVOGADO(A): KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Por fim, tendo em vista que a parte embargante pleiteou, desde já, o deferimento da Justiça Gratuita, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício, ressaltando-se que aludido requisito não obsta o recebimento dos embargos à execução.
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel.
Des.
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) juntar aos autos relatório contábil resumido, demonstrando suas receitas e despesas ordinárias; b) indicar os bens que possui; c) apresentar outros documentos que comprovem que o pagamento das custas inviabilizará o seu funcionamento e regularidade das suas atividades.
Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos que acompanham a exordial não comprovam que o postulante preenche os requisitos necessários à concessão do almejado benefício, devendo a parte autora ser intimada para recolher as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 8.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:28
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Petição
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109912-50.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
12/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA ADECON LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 50799646320258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027880-79.2024.8.24.0038
Itau Unibanco S.A.
Rafhael Martins Espindola
Advogado: Heleno Pires da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2024 13:48
Processo nº 5027880-79.2024.8.24.0038
Itau Unibanco S.A.
Rafhael Martins Espindola
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 14:21
Processo nº 5006312-51.2025.8.24.0012
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Franciele da Silva
Advogado: 15Bpm Secao Tecnica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 12:58
Processo nº 5003673-89.2025.8.24.0067
Maria Elena da Silva dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 10:35
Processo nº 5003673-54.2025.8.24.0014
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafaela Ingrid da Graca Barroso
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 18:21