TJSC - 5011630-39.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011630-39.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ARCILIA CANDIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)AUTOR: DIRNEI LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954) DESPACHO/DECISÃO 1.
São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações.
Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação.
A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral.
Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo.
Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2.
Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição). -
05/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 19 e 20
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01/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011630-39.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ARCILIA CANDIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)AUTOR: DIRNEI LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. As custas processuais foram devidamente pagas. 2. Defiro o pedido e determino a pesquisa de endereço nos sistemas auxiliares do Poder Judiciário dos requeridos Eliete Pereira GuimaraesMargarete Pereira Guimaraes, Tania Luzia Guimaraes Maciel, Wilson Guimaraes, Adriana da Silva Guimaraes, Rosane Guimaraes Ramos, Vilson Loreno Ramos, Rosangela Guimaraes de Barros, Jose de Barros, Marly Monteiro Guimaraes, Moab Monteiro Guimaraes, Karina Monteiro Guimaraes Reffatti e Luana Monteiro Guimaraes. Com o resultado, intime-se a parte autora para promover a citação, em 15 dias, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Dil. legais. -
28/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11129135, Subguia 5831460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.479,49
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20/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011630-39.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 11129135, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5831460&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5831460</a>
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14/08/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - ARCILIA CANDIDA DE OLIVEIRA - Guia 11129135 - R$ 4.479,49
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14/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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