TJSC - 5005455-68.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 20:14
Decisão interlocutória
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13/08/2025 06:32
Conclusos para despacho
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005455-68.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de expedição de ofício empresas de aposta online, pois não há qualquer comprovação de que a parte executada utilize essas plataformas ou tenha crédito. Não cabe ao Judiciário localizar bens sem a mínima comprovação da efetividade da medida. 2.
Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
11/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005455-68.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: HILTON LUIZ BUENO SOARESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): TAYNA SCHAURICH (OAB SC065987) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de ofício às administradoras de consórcio, pois não há qualquer comprovação de que o executado tenha cotas. Não cabe ao Judiciário localizar bens sem a mínima comprovação da efetividade da medida.
Contudo, está decisão vale como alvará para pesquisa sobre a (in)existência de cotas de consórcio em nome da parte executada (ANA PAULA SIRTOLLI DA SILVA, CP12024715958). A parte autora deverá imprimir a decisão e diligenciar junto aos bancos, consorciadoras e demais órgãos públicos, que ficam autorizados a fornecer informações acerca de cotas de consórcio em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para apresentação dos resultados da pesquisa e para promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
07/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 11:21
Decisão interlocutória
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07/08/2025 06:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:31
Decisão interlocutória
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01/08/2025 06:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:00
Decisão interlocutória
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29/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:09
Despacho
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15/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 00:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 00:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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15/05/2025 13:48
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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13/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:38
Decisão interlocutória
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06/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:16
Despacho
-
12/04/2025 05:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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14/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 11:34
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntada de certidão - 11/03/2025 13:07:28)
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10/03/2025 23:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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10/03/2025 23:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA PAULA SIRTOLLI DA SILVA)
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07/03/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/02/2025 15:48
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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14/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
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18/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 18:19
Despacho
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11/09/2024 08:12
Alterado o assunto processual
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11/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50056939220218240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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