TJSC - 5109837-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5109837-11.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 15/09/2025 - Custas Satisfeitas -
22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5109837-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109837-11.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11107066, Subguia 5819128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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13/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11107060, Subguia 5819122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 321,15
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12/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 11107066, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5819128&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5819128</a>
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12/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 11107066 - R$ 17,85
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12/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 11107060, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5819122&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5819122</a>
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12/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 11107060 - R$ 321,15
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12/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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