TJSC - 5031472-45.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 07:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 18:46
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACSON JOSE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031472-45.2025.8.24.0023/SC AUTOR: JACSON JOSE LIMAADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO 1. Competência: 1.1 Acolho a competência. 1.2 Trata-se de ação previdenciária decorrente de acidente do trabalho (causa de pedir), firmando-se a competência da justiça comum estadual por exceção constitucional e não por delegação. 2. Gratuidade da justiça: O procedimento é isento de despesas processuais e de verbas sucumbenciais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). 3. Procedimento: Adoto a Recomendação Conjunta 1/2015 do CNJ, com a aplicação do procedimento invertido de citação após apresentação do laudo pericial (art. 1º, I e II c/c art. 129-A, §§ 1º ao 3º, da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022), bem como a adoção dos quesitos unificados dispostos no referido documento (art. 2º, III), uma vez que a medida é válida aos interesses de ambas as partes, não causa prejuízo a qualquer delas e garante maior celeridade à marcha processual. 4. Perícia: Desde logo determino, com fundamento na Recomendação Conjunta n. 1/2015 do CNJ, a produção de prova pericial para o fim de esclarecer a existência de incapacidade para o trabalho e o nexo da moléstia com a atividade laboral.
Para tanto, com fulcro no art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil, NOMEIO o médico RENAN FRANCISCO DE ALMEIDA OLIVA, Neurologista, Clínico Geral, especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, como perito, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá conter os requisitos legais (CPC, art. 473) e ser entregue em até 30 dias após a data do exame (CPC, arts. 476 e 477). Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
No caso da parte ré, no mesmo prazo acima indicado deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas já realizadas (art. 1º, IV, Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015).
Quesitos com base na Recomendação Conjunta n. 1/2015 do CNJ, contidos no "ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS": FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Diante da especificidade do caso concreto, arbitram-se em R$ 740,02 os honorários periciais, conforme autoriza a Resolução CM n. 5/2019 e, com fundamento no art. 1º, § 7º, da Lei n. 13.876/2019, determino ao INSS que deposite previamente, em juízo, o valor integral, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de sequestro (CPC, arts. 6º e 139, IV).
Os honorários periciais serão liberados somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo (CPC, arts. 465 e 466).
Na hipótese positiva, deverá, na mesma ocasião, indicar o nome e a qualificação do profissional que atuará no processo (CPC, art. 156, § 4º), bem como declinar o dia, a hora e o local para a realização do exame. Aportando aos autos a informação do perito, intimem-se os procuradores sobre a designação do profissional e da data agendada para a perícia, cabendo-lhes comunicar aos assistentes técnicos.
Ainda, intime-se a parte autora, por meio de ofício com aviso de recebimento, para comparecer na data e local designados para a realização do exame (CPC, art. 474). 5. Prosseguimento do feito: 5.1 Juntado o laudo técnico, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º), se manifestar a respeito das conclusões e apresentar o parecer de seu assistente técnico. 5.2 Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 dias (art. 335 c/c art. 183, CPC; art. 1º, II, Recomendação Conjunta n. 1/2015 do CNJ).
Na mesma oportunidade em que também poderá se manifestar acerca do laudo técnico (art. 477, § 1º, CPC) e apresentar proposta de conciliação, se for o caso. 5.3 Havendo impugnação das conclusões ou a solicitação de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 dias. 5.4 Feito isso, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, por memoriais, no prazo comum de 15 dias. 5.5 Apresentada a complementação pelo perito, ou não sendo necessária a sua provocação, expeça-se o alvará judicial, independentemente de novo despacho, para a liberação dos honorários. Após, encaminhem-se os autos em conclusão para sentença. -
04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/08/2025 10:59
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 43
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04/08/2025 10:59
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:40
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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13/04/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACSON JOSE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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13/04/2025 10:14
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: JOSÉ ROBERTO LOPES - DIRETOR DE SECRETARIA
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09/04/2025 18:43
Recebimento - Recebidos os autos - TRF4 -> SCFLPNJ03 Número: 50207160520244047200/TRF - Movimentado por: MARCIO CABRAL NIEDERAUER - SERVIDOR DE SECRETARIA (TRF4)
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18/10/2024 13:25
Remessa - Remetidos os Autos - Remessa Externa - SCFLPNJ03 -> TRF4 - Movimentado por: JOAO DAVI MASSAROLI CHACON - ESTAGIÁRIO
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18/10/2024 11:52
Petição - CONTRARRAZÕES - Refer. ao Evento: 23 - Movimentado por: BETANIA FELIPPI SCARIOT - PROCURADOR
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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13/09/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 13 (Doc. <a class="infraLinkDocumento" href="controlador.php?acao=acessar_documento&doc=721724336400779226632747839439&key=28ed08a9707c3791579d5ac873
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13/09/2024 08:43
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 20 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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13/09/2024 08:43
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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11/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - Refer. ao Evento 19 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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11/09/2024 14:49
Petição - APELAÇÃO - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - ADVOGADO
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01/09/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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26/08/2024 07:42
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 15 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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26/08/2024 07:42
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Movimentado por: GEORGINO MELO E SILVA - PROCURADOR
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22/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13 - Movimentado por: LEANDRO CADENAS PRADO - MAGISTRADO - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (R
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22/08/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13 - Movimentado por: LEANDRO CADENAS PRADO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: JACSON JOSE LIMA (AUTOR)
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22/08/2024 19:12
Ausência das condições da ação - Extinto o processo por ausência das condições da ação - Movimentado por: LEANDRO CADENAS PRADO - MAGISTRADO - Responsável: LEANDRO CADENAS PRADO
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22/08/2024 07:31
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Responsável: LEANDRO CADENAS PRADO
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21/08/2024 17:30
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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11/08/2024 14:22
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - ADVOGADO
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11/08/2024 14:22
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Movimentado por: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - ADVOGADO
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05/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 7 - Movimentado por: LEANDRO CADENAS PRADO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: JACSON JOSE LIMA (AUTOR)
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05/08/2024 11:36
Magistrado - Decisão interlocutória - Movimentado por: LEANDRO CADENAS PRADO - MAGISTRADO - Responsável: LEANDRO CADENAS PRADO
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05/08/2024 08:59
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: MICHELE CAMARA GARRIDO DE FREITAS - OFICIAL DE GABINETE - Responsável: LEANDRO CADENAS PRADO
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02/08/2024 15:56
Juntada - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5013023-72.2021.4.04.7200/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 33, 34 - Movimentado por: MARIA GABRIELLA BINE - ESTAGIÁRIO
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29/07/2024 14:39
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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29/07/2024 09:51
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - ADVOGADO
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29/07/2024 09:51
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCFLP05F para SCFLPNJ03B) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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29/07/2024 09:51
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: WILLIAN SIMAS HOEPFNER - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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