TJSC - 5000520-40.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000520-40.2025.8.24.0005/SC RECORRENTE: RICHARD NICIUS BOAVENTURA (RÉU)ADVOGADO(A): LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A.
De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Newton Trisotto).
Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade.
Ainda, constata-se que os documentos anexados pela parte recorrente são insuficientes para a comprovação da situação de hipossuficiência financeira. Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá apresentar: a.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a inexistência de vínculo formal ativo; a.2) os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; b) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel.
Desa.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023).
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a(s) respectiva(s) guia(s) de pagamento.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
26/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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25/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000520-40.2025.8.24.0005/SC AUTOR: VITOR CARLOS NIEDERMEIERADVOGADO(A): BRUNA BERNARDT (OAB SC049584)ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRO DE MIRANDA (OAB SC033855)RÉU: NICÁCIO BOAVENTURA FILHOADVOGADO(A): LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando o recurso inominado interposto no evento 73.1, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, querendo, no prazo legal.
II.
Após, encaminhem-se os autos à Turma de Recursos. -
07/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:12
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Juntada - Guia Gerada - 04/08/2025 11:05:18)
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06/08/2025 14:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11038758, Subguia 5779930
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06/08/2025 14:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Link para pagamento - 04/08/2025 11:05:19)
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06/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD NICIUS BOAVENTURA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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05/08/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 73. Guia: 11038758 Situação: Em aberto.
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05/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 16:08
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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26/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:13
Despacho
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06/06/2025 19:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 05/06/2025 16:20. Refer. Evento 38
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05/06/2025 14:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição - NICÁCIO BOAVENTURA FILHO (SC053724 - LARISSA GODINHO VASCOTTO)
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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24/04/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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16/04/2025 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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16/04/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICÁCIO BOAVENTURA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RITA DE CASSIA D AVILA NUNES - EXCLUÍDA
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15/04/2025 15:29
Despacho
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15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição - RICHARD NICIUS BOAVENTURA (SC053724 - LARISSA GODINHO VASCOTTO)
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15/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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02/04/2025 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2025 16:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/04/2025 15:59
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:49
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 05/06/2025 16:20
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25/03/2025 15:23
Despacho
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25/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 12:31
Despacho
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25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 21/03/2025 17:30. Refer. Evento 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:20
Despacho
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12/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: VITOR ANDREAS DUPONT
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06/03/2025 13:55
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: DOUGLAS VINICIUS SIMIONATTO
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19/02/2025 16:04
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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19/02/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 19:01
Expedição de ofício - 1 carta
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04/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 21/03/2025 17:30
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20/01/2025 19:10
Despacho
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16/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR CARLOS NIEDERMEIER. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR CARLOS NIEDERMEIER. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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