TJSC - 5037528-49.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5037528-49.2025.8.24.0038/SC EMBARGANTE: FERRAMENTARIA JN LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROHR FUKUSHIMA (OAB PR033974)EMBARGADO: COMPANHIA MAPA SECURITIZADORA S.A.ADVOGADO(A): LEANDRO FADEL DE MEIRA (OAB PR063936) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para despacho: I.
Recebo os presentes embargos para discussão, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
Para a atribuição do efeito suspensivo, entremostra-se indispensável a presença, cumulativa, dos pressupostos elencados no §1.º, do mesmo dispositivo processual, ou seja, o preenchimento dos requisitos da concessão de tutela provisória e a garantia do juízo, o que não verifico nesta hipótese.
A propósito: "A indicação de bem capaz de garantir a execução não basta à concessão de efeito suspensivo aos embargos.
Isso porque, sem a formalização da penhora, não se produzem os efeitos jurídicos que configuram a própria garantia do Juízo, garantia esta que se constitui, não com o bem objeto propriamente dito, mas com as consequências jurídicas advindas da sua constrição" (TJSC AI n.º 4020299-23.2019.8.24.0000, Des.
Luiz Cézar Medeiros, j. 20/8/2019).
Por esta razão, nega-se o pleito de suspensão da execução II.
Intime-se o embargado, por seu patrono, para oferecer, caso queira, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:40
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037528-49.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 18:20
Distribuído por dependência - Número: 50326940320258240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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