TJSC - 5036908-37.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036908-37.2025.8.24.0038/SC AUTOR: DAVI WELTER CARNEIRO LINSADVOGADO(A): PATRICK ALBONICO (OAB SC061254) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda tem por escopo declarar a nulidade dos autos de infração de trânsito (AIT's) n° JL01322462, P0AJS000VR, P0AJS000VQ e P0AJS000VP, cujas multas foram aplicadas pelo Município de Joinville ou pelo Departamento de Trânsito de Joinville (DETRANS), tendo em vista que o código de autuação "281790", apesar de se referir àquele primeiro, também é utilizado pela autarquia de trânsito municipal.
Assim sendo, a declaração de nulidade da infração e, em consequência disso, dos seus efeitos em face da autora depende da inclusão do órgão autuador de trânsito - no caso, o Departamento de Trânsito de Joinville (DETRANS) - no polo passivo da presente lide. Desse modo, intime-se a Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, para suprir o vício no polo passivo acima apontado, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:48
Determinada a intimação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036908-37.2025.8.24.0038 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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