TJSC - 5000428-30.2025.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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27/08/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000428-30.2025.8.24.0242/SCEXEQUENTE: GABRIELA MOSCONI SERAFIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANANDA MOSCONI (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo executivo.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 7º da Lei n. 17.654/2018).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
26/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000428-30.2025.8.24.0242/SC EXEQUENTE: GABRIELA MOSCONI SERAFIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ANANDA MOSCONI (Pais)ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) DESPACHO/DECISÃO 1. GABRIELA MOSCONI SERAFIN, representada legalmente por ANANDA MOSCONI, ajuizou cumprimento de sentença para fornecimento do medicamento DUPILUMABE 300MG, em face de ESTADO DE SANTA CATARINA. O ente público, intimado para manifestação, informou que foi fornecido o medicamento no mês de abril de 2025 (e. 16.1), no qual foi ajuizada a presente demanda.
Os autos vieram conclusos. 2.
Considerando a informação de que o medicamento postulado foi disponibilizado, INTIME-SE a parte exequente para confirmar o recebimento, bem como informar se atualmente o fármaco continua sendo disponibilizado e se persiste o interesse no feito.
Após, caso não seja pleiteada a extinção, INTIME-SE a parte executada.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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18/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:30
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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02/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:44
Decisão interlocutória
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28/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:49
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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28/04/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:49
Distribuído por dependência - Número: 50002074720258240242/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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