TJSC - 5110854-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110854-82.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLEIVE RICARDO ANDRADE MENNAADVOGADO(A): KAROLINE VASCONCELOS (OAB SC060639)ADVOGADO(A): BRUNO JEAN DA SILVA (OAB SC074169) DESPACHO/DECISÃO 1.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação"1. 2.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 1.
AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018 -
29/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:07
Decisão interlocutória
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5110854-82.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIVE RICARDO ANDRADE MENNA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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