TJSC - 5002669-07.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 13:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/08/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002669-07.2025.8.24.0135/SC AUTOR: FABIO ANACLETO CARREIROADVOGADO(A): RENATO MENEZES LOURENCO (OAB RJ171585)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 15/09/2025 09:10:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIyOTczZjktOTI1MC00NzZjLTk4YzUtNzYxZDM0NGM1ODZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
07/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:19
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR TIAGO - 15/09/2025 09:10
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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03/04/2025 17:30
Remetido para Unidade de Apoio - (NVG01JC01 para ESTCEJ01)
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31/03/2025 15:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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27/03/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ANACLETO CARREIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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