TJSC - 5014908-45.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 29/08/2025
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29/08/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ANDRE EDUARDO FORTI SILVA
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29/08/2025 11:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 15:27
Juntado(a)
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 23/10/2025 18:00
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014908-45.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ADRIANE BESERRA DA COSTAADVOGADO(A): WILLIAN WERNER (OAB SC070189)ADVOGADO(A): BRUNA YARA BITAZI AGUIAR (OAB SC070760)ADVOGADO(A): FELIPE DALLA VECCHIA (OAB SC062063) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial: Colacionar aos autos comprovante de residência atualizado de sua titularidade (contrato de locação, matrícula de imóvel, faturas de concessionárias de serviços, título de eleitor na comarca), que ratifique sua efetiva residência nesta comarca.
Convém mencionar que o comprovante em nome de terceiro acostado ao evento 8.2/a declaração de residência acostada ao evento 8.3, não se prestam ao fim colimado.
II.
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 16:51
Despacho
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20/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:30
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014908-45.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:06
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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